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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Produção Antecipada de Provas calçado na Defesa na Acusação de Estupro de Vulnerável.

Atualizado: 20 de abr. de 2023

A Lei nº 13.431/2017 trouxe importantes mudanças no âmbito da produção de provas em processos judiciais envolvendo crianças e adolescentes. Uma das principais alterações foi a previsão da produção antecipada de provas, com o objetivo de garantir uma maior celeridade e efetividade na apuração dos casos de violência sexual e outras formas de violação de direitos.


Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da produção antecipada de provas nos termos da Lei nº 13.431/2017, destacando suas principais características e procedimentos.


Produção Antecipada de Provas

A produção antecipada de provas é um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil (CPC) que tem por objetivo garantir a efetividade da tutela jurisdicional em casos em que a demora na produção da prova possa comprometer seu resultado útil. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.431/2017, a produção antecipada de provas foi estendida para os processos judiciais envolvendo crianças e adolescentes.


Nos termos da referida lei, a produção antecipada de provas pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar, pelo defensor público, pela autoridade policial ou pelo advogado da parte que tenha legítimo interesse na produção da prova. Além disso, a produção antecipada de provas pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não tenha sido iniciada a instrução processual.


Procedimento da Produção Antecipada de Provas

O procedimento da produção antecipada de provas é regulado pelos artigos 153 a 157 da Lei nº 13.431/2017. De acordo com o artigo 153, o requerimento de produção antecipada de provas deve conter a indicação da finalidade e a descrição clara e precisa dos fatos que se pretende provar.


O juiz, ao receber o requerimento de produção antecipada de provas, deverá designar audiência de justificação para ouvir a parte requerente, o Ministério Público e as partes interessadas, se houver. Na audiência, o juiz deverá verificar a necessidade e a pertinência da produção antecipada de provas, bem como a urgência da medida.


Caso seja deferido o pedido de produção antecipada de provas, o juiz deverá nomear um perito ou equipe multidisciplinar para realizar a prova requerida. A produção antecipada de provas deverá ser realizada no prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, desde que haja justificativa fundamentada.


A produção antecipada de provas nos termos da Lei nº 13.431/2017 representa um importante avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Ao permitir a produção de provas de forma mais célere e efetiva, a lei contribui para a prevenção e repressão de violações de direitos, especialmente no caso de violência sexual contra crianças e adolescentes.


No âmbito da defesa criminal, a produção antecipada de provas pode ser uma importante ferramenta para a obtenção de elementos que possam comprovar a inocência do acusado ou afastar a sua responsabilidade criminal.


Nesse sentido, o advogado do acusado pode requerer a produção antecipada de provas, com o objetivo de obter elementos que possam ser utilizados em sua defesa. Por exemplo, pode-se requerer a realização de perícia em objetos ou documentos que possam ser relevantes para a comprovação da inocência do acusado.


No entanto, é importante destacar que a produção antecipada de provas não pode ser utilizada como um meio de postergar o processo ou prejudicar a outra parte. O seu objetivo é garantir a efetividade da tutela jurisdicional, possibilitando a produção de provas de forma mais célere e eficaz.


Além disso, a produção antecipada de provas não exclui a possibilidade de produção de provas durante a instrução processual, caso seja necessário. Trata-se apenas de uma medida que pode ser adotada para garantir a efetividade da produção de provas em casos específicos.


Em resumo, a produção antecipada de provas nos termos da Lei nº 13.431/2017 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como na efetividade da tutela jurisdicional. No âmbito da defesa criminal, a produção antecipada de provas pode ser uma importante ferramenta para a obtenção de elementos que possam comprovar a inocência do acusado ou afastar a sua responsabilidade criminal, desde que respeitados os limites legais e processuais.





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