Justiça Condena Plataforma de Criptomoedas por Fraude, Vazamento de Dados e Falha na Segurança do Cliente
- ADVOGADO CRIMINAL

- há 4 dias
- 7 min de leitura
Responsabilidade de Fintech por Golpe Aplicado Através de Vazamento de Dados e Uso de Plataformas Internas: B FINTEC/Binance/Trust Wallet Condenadas
A Justiça proferiu uma sentença que estabelece um importante precedente no mercado de criptoativos, condenando a B FINTEC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. (que atua como representante da Binance no Brasil) e, por via reflexa, o grupo econômico que inclui a carteira digital Trust Wallet, por falha na prestação de serviços, vazamento de dados e negligência que resultou em prejuízo financeiro a um cliente.
O caso reforça a responsabilidade objetiva das fintechs e corretoras de criptomoedas, classificando como fortuito interno as fraudes decorrentes de vulnerabilidades no seu sistema.
O Caso e o Vazamento de Dados (Conforme Petição Inicial)
Um cliente que possuía conta digital na instituição financeira (Exchange) Binance, responsável por 100% dos ativos financeiros da Requerida no Brasil, foi vítima de um golpe que se iniciou com o vazamento de seus dados pessoais.
O cliente foi inserido em um grupo de WhatsApp denominado "BINANCE BRASIL A20", que compartilhava informações oficiais da Fintech Requerida.
O grupo possuía dados que apenas a Requerida tinha acesso, como o número de celular atrelado à informação de que o cliente realizava operações na plataforma. Tal fato demonstrou um evidente vazamento de dados por parte da Requerida, o que possibilitou a aplicação da fraude.
Em seguida, o cliente foi contatado por uma suposta administradora/representante do grupo, que ofereceu um investimento em mineração de criptomoedas.
A orientação era para transferir o capital para a carteira digital OFICIAL da Requerida, conhecida como TRUST WALLET, sendo que as transações ocorreriam totalmente dentro das plataformas do grupo. A facilidade de transferência entre a Binance e a Trust Wallet é inclusive anunciada no site oficial da corretora.
O procedimento foi realizado de forma interna nas plataformas. Todos os links fornecidos pelos golpistas eram intermediados pelos sistemas internos da B Fintech, seja através da Binance, Trust Wallet, ou BSCAN.
rais e de Alto Impacto
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Apesar de seguir todos os protocolos de segurança, o cliente foi surpreendido com a notícia de que golpistas estariam desviando patrimônio dentro das plataformas internas. Ao tentar resgatar o capital, constatou que o saldo havia sido zerado. O prejuízo material totalizou R$ 33.637,75 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 21,6932 BNB Coin.
Da Fundamentação Jurídica na Ação
A Petição Inicial argumentou que a Requerida falhou em promover o adequado tratamento dos dados, infringindo o Dever de Segurança e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos ilícitos.
Além disso, destacou-se que a responsabilidade da Fintech é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a ação dos fraudadores não exime a obrigação de ressarcimento, pois a empresa lucra com a intermediação das transações, mas não forneceu a contraprestação de segurança das operações.
Os Pontos Mais Importantes da Sentença
O Juízo rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e reconheceu o mérito da ação com base nos seguintes fundamentos:
1. Reconhecimento de Grupo Econômico e Legitimidade Passiva
A Sentença confirmou que a B Fintech é parte legítima para responder pela corretora de criptoativos Binance, pois ambas integram o mesmo grupo econômico.
Da mesma forma, não prosperou a tentativa de afastar a Trust Wallet (carteira digital de criptomoedas). O Juízo destacou que a Trust Wallet pertence à Binance desde 2018 e, por um encadeamento lógico, também integra o grupo econômico da Ré, dominando e atuando em toda a cadeia dos criptoativos.
2. Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova
A relação jurídica foi enquadrada como de consumo, e foi aplicada a Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, VIII do CDC). Desse modo, incumbia à Ré demonstrar a segurança de seus sistemas de criptografia e a proteção contra acessos indevidos aos bancos de dados de seus clientes, o que não foi feito.
3. Falha na Segurança do Serviço (Fortuito Interno)
O Juízo determinou que a fraude sofrida pelo cliente advém de falhas na segurança de bancos de dados ou nos sistemas de criptografia.
Ao analisar a responsabilidade, o julgador aplicou a teoria do fortuito interno, ligando a negligência da Ré (falha na segurança) ao risco da própria atividade econômica. A decisão destaca que a Ré, como prestadora de serviços, não pode ser eximida de sua responsabilidade sob a alegação de culpa exclusiva de terceiro (golpistas), pois cabia a ela zelar pela segurança dos dados e das transações, o que não ocorreu.
O Dispositivo da Sentença
A ação foi julgada procedente em parte para condenar a B FINTEC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. ao pagamento de:
Dano Material: Restituição do valor de R$ 33.637,75 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente e com juros legais.
Dano Moral: Indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção e juros.
A condenação por dano moral decorreu do abalo sofrido pelo cliente, que foi deixado "à deriva em situações de extrema angústia", sem suporte da corretora para buscar reparação ou auxiliar no ressarcimento dos ativos desviados.
Responsabilidade de Fintech por Golpe Aplicado Através de Vazamento de Dados e Uso de Plataformas Internas: B FINTEC/Binance/Trust Wallet Condenadas
A Justiça proferiu uma sentença que estabelece um importante precedente no mercado de criptoativos, condenando a B FINTEC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. (que atua como representante da Binance no Brasil) e, por via reflexa, o grupo econômico que inclui a carteira digital Trust Wallet, por falha na prestação de serviços, vazamento de dados e negligência que resultou em prejuízo financeiro a um cliente.
O caso reforça a responsabilidade objetiva das fintechs e corretoras de criptomoedas, classificando como fortuito interno as fraudes decorrentes de vulnerabilidades no seu sistema.
O Caso e o Vazamento de Dados (Conforme Petição Inicial)
Um cliente que possuía conta digital na instituição financeira (Exchange) Binance, responsável por 100% dos ativos financeiros da Requerida no Brasil, foi vítima de um golpe que se iniciou com o vazamento de seus dados pessoais.
O cliente foi inserido em um grupo de WhatsApp denominado "BINANCE BRASIL A20", que compartilhava informações oficiais da Fintech Requerida.
O grupo possuía dados que apenas a Requerida tinha acesso, como o número de celular atrelado à informação de que o cliente realizava operações na plataforma. Tal fato demonstrou um evidente vazamento de dados por parte da Requerida, o que possibilitou a aplicação da fraude.
Em seguida, o cliente foi contatado por uma suposta administradora/representante do grupo, que ofereceu um investimento em mineração de criptomoedas.
A orientação era para transferir o capital para a carteira digital OFICIAL da Requerida, conhecida como TRUST WALLET, sendo que as transações ocorreriam totalmente dentro das plataformas do grupo. A facilidade de transferência entre a Binance e a Trust Wallet é inclusive anunciada no site oficial da corretora.
O procedimento foi realizado de forma interna nas plataformas. Todos os links fornecidos pelos golpistas eram intermediados pelos sistemas internos da B Fintech, seja através da Binance, Trust Wallet, ou BSCAN.
Apesar de seguir todos os protocolos de segurança, o cliente foi surpreendido com a notícia de que golpistas estariam desviando patrimônio dentro das plataformas internas. Ao tentar resgatar o capital, constatou que o saldo havia sido zerado. O prejuízo material totalizou R$ 33.637,75 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 21,6932 BNB Coin.
Da Fundamentação Jurídica na Ação
A Petição Inicial argumentou que a Requerida falhou em promover o adequado tratamento dos dados, infringindo o Dever de Segurança e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos ilícitos.
Além disso, destacou-se que a responsabilidade da Fintech é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a ação dos fraudadores não exime a obrigação de ressarcimento, pois a empresa lucra com a intermediação das transações, mas não forneceu a contraprestação de segurança das operações.
Os Pontos Mais Importantes da Sentença
O Juízo rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e reconheceu o mérito da ação com base nos seguintes fundamentos:
1. Reconhecimento de Grupo Econômico e Legitimidade Passiva
A Sentença confirmou que a B Fintech é parte legítima para responder pela corretora de criptoativos Binance, pois ambas integram o mesmo grupo econômico.
Da mesma forma, não prosperou a tentativa de afastar a Trust Wallet (carteira digital de criptomoedas). O Juízo destacou que a Trust Wallet pertence à Binance desde 2018 e, por um encadeamento lógico, também integra o grupo econômico da Ré, dominando e atuando em toda a cadeia dos criptoativos.
2. Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova
A relação jurídica foi enquadrada como de consumo, e foi aplicada a Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, VIII do CDC). Desse modo, incumbia à Ré demonstrar a segurança de seus sistemas de criptografia e a proteção contra acessos indevidos aos bancos de dados de seus clientes, o que não foi feito.
3. Falha na Segurança do Serviço (Fortuito Interno)
O Juízo determinou que a fraude sofrida pelo cliente advém de falhas na segurança de bancos de dados ou nos sistemas de criptografia.
Ao analisar a responsabilidade, o julgador aplicou a teoria do fortuito interno, ligando a negligência da Ré (falha na segurança) ao risco da própria atividade econômica. A decisão destaca que a Ré, como prestadora de serviços, não pode ser eximida de sua responsabilidade sob a alegação de culpa exclusiva de terceiro (golpistas), pois cabia a ela zelar pela segurança dos dados e das transações, o que não ocorreu.
O Dispositivo da Sentença
A ação foi julgada procedente em parte para condenar a B FINTEC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. ao pagamento de:
Dano Material: Restituição do valor de R$ 33.637,75 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente e com juros legais.
Dano Moral: Indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção e juros.
A condenação por dano moral decorreu do abalo sofrido pelo cliente, que foi deixado "à deriva em situações de extrema angústia", sem suporte da corretora para buscar reparação ou auxiliar no ressarcimento dos ativos desviados.

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