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Sob o Égide da Injustiça: O Roteiro da Inteligência Defensiva Contra Falsas Imputações Criminais

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    ADVOGADO CRIMINAL
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Preâmbulo à Catarse

Na intrincada teia do ordenamento jurídico, o ser humano, por vezes, é tangido pela infausta circunstância de se ver alçado ao patamar de réu em face de uma imputação criminosa falaciosa. Tal conjuntura, que avilta a honra e macula a reputação, transcende o mero dissabor, configurando uma verdadeira catarse existencial. É neste abismo de incertezas que a Inteligência Defensiva Criminal (IDC) emerge como o farol inadiável, a bússola que orienta o caminho da vindicação da verdade e da salvaguarda dos direitos fundamentais.


A Inteligência Defensiva Criminal (IDC): Um Paradigma Estratégico

A IDC, em sua essência, não se restringe à tradicional e reativa atuação da defesa técnica em juízo. Ela se configura como um instrumentário proativo e metodológico, inspirado nas ciências de inteligência e investigação, que visa à coleta, análise e valoração de elementos probatórios em favor do investigado ou acusado, desde o estágio embrionário da persecução penal. No cenário de uma acusação inverídica, a IDC é a muralha erguida contra o arbítrio e a leviandade.


O cerne da Inteligência Defensiva reside na busca pela paridade de armas entre a Acusação e a Defesa, um ideal constitucionalmente almejado, mas nem sempre concretizado na prática forense. Contra o ímpeto da máquina estatal, munida de vastos recursos investigativos, o indivíduo injustamente acusado deve lançar mão de uma estratégia defensiva que se paute pela acuidade e pela antecipação.


O Roteiro Estratégico para o Acusado Injustamente

Diante da ignomínia de uma falsa acusação, o indivíduo deve pautar sua conduta em pilares inegociáveis, que se harmonizam com os preceitos da IDC:


1. A Contratação Implícita: O Advogado como Arquiteto da Defesa

O primeiro e mais crucial ato é a imediata procura por um Advogado Criminalista de notória especialização. Este profissional não é um mero acompanhante, mas o arquiteto da estratégia defensiva. É imprescindível que nenhuma declaração seja proferida à autoridade sem a sua presença e prévia orientação. O silêncio, em muitas ocasiões, é a manifestação mais eloquente da prudência, resguardando o direito à não autoincriminação.


2. A Compilação Acrítica de Elementos Materiais

O acusado deve devotar-se à compilação meticulosa e acrítica de todo e qualquer elemento que possa corroborar sua inocência e, reciprocamente, infirmar a narrativa acusatória. Isto abarca:


Provas de Alibi: Registros de geolocalização, recibos, bilhetes de passagem, testemunhos idôneos.


Comunicações: E-mails, mensagens de texto (WhatsApp, Telegram, etc.), devidamente autenticadas e preservadas.


Registros Audiovisuais: Imagens de câmeras de segurança, gravações de áudio que possam revelar o intento malicioso do acusador ou a cronologia fática.


Documentos: Qualquer contrato, correspondência ou registro formal que estabeleça um contraponto factual.


A IDC preconiza a investigação defensiva proativa (Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB), permitindo ao advogado mobilizar recursos para a coleta lícita de informações e provas que a investigação oficial, por inércia ou direcionamento, possa negligenciar.


3. A Higidez Emocional e o Ostracismo Digital

Embora a aflição seja compreensível, o comedimento emocional é um imperativo estratégico. O indivíduo deve evitar o proselitismo de sua causa em redes sociais ou meios de comunicação, pois declarações impulsivas, ainda que bem-intencionadas, podem ser distorcidas e instrumentalizadas pela Acusação. O ostracismo digital sobre o caso é uma tática de preservação da prova e da própria imagem.


4. O Contraponto à Má-Fé: A Denunciação Caluniosa

Uma vez que a inocência seja inequivocamente comprovada — culminando no arquivamento do inquérito, ou na absolvição — o Direito Penal pátrio oferece o instrumento da denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal). Este crime visa a punir aqueles que, por motivação espúria, dão causa à instauração de investigação policial ou processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime que sabe ser inocente. É a justa retribuição à perfídia.


Ademais, no campo do Direito Civil, cabe o ajuizamento de ação de reparação por danos morais e materiais, buscando a justa indenização pela mácula à honra e pelos prejuízos advindos da falsa imputação.


Epílogo

Ser alvo de uma falsa acusação é defrontar-se com a face mais sombria da má-fé humana. Contudo, em face da adversidade, a Inteligência Defensiva Criminal oferece o roteiro para a superação. Exige-se serenidade, atuação jurídica especializada e a adesão inarredável à produção de prova robusta. É a demonstração cabal de que, mesmo sob o jugo da injustiça, o direito à dignidade e à verdade dos fatos pode e deve prevalecer. O caminho da Defesa, quando trilhado com inteligência e método, é o caminho da liberdade resgatada.

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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