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Dia Das Mães Idosa e a Obrigação de Cuidado dos Filhos.

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 2 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura

Com o aumento da expectativa de vida da população, é cada vez mais comum encontrar famílias lidando com o desafio de cuidar de seus entes queridos idosos. Em muitos casos, essa responsabilidade recai sobre os filhos, que precisam se organizar para garantir que suas mães ou pais recebam os cuidados necessários.


No entanto, quando se trata de cuidar de uma mãe idosa, há uma questão que pode gerar dúvidas e conflitos: a obrigação dos filhos. Afinal, até que ponto os filhos são obrigados a cuidar de suas mães idosas?



De acordo com a lei brasileira, não há uma obrigação legal específica dos filhos de cuidar de seus pais idosos. No entanto, existe a chamada "obrigação alimentar", prevista no Código Civil, que diz que os filhos são responsáveis por prover o sustento dos pais que não têm condições financeiras.


Mas cuidar de uma mãe idosa não se resume apenas a prover sustento financeiro. Os cuidados com a saúde, higiene, alimentação e atividades do dia a dia também são fundamentais para garantir a qualidade de vida da pessoa idosa.


Nesse sentido, é importante que os filhos assumam essa responsabilidade de cuidar de suas mães idosas.


Além disso, é preciso considerar que muitas mães idosas dedicaram suas vidas aos cuidados com seus filhos, e agora chegou a hora de retribuir esse amor e cuidado. Cuidar de uma mãe idosa não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de demonstrar gratidão e amor por tudo o que ela fez ao longo da vida.



É importante ressaltar que cuidar de uma mãe idosa pode ser uma tarefa desafiadora, que exige dedicação, paciência e tempo. Por isso, é fundamental que os filhos busquem apoio e orientação de profissionais da saúde e de cuidadores especializados, para garantir que seus cuidados sejam efetivos e adequados às necessidades da pessoa idosa.


Em resumo, embora não haja uma obrigação legal específica dos filhos de cuidar de suas mães idosas, é fundamental que eles assumam essa responsabilidade, como uma forma de retribuir o amor e cuidado que receberam ao longo da vida.


Cuidar de uma mãe idosa pode ser um desafio, mas é também uma oportunidade de demonstrar gratidão e amor por quem sempre esteve presente em nossas vidas.



DO ABANDONO.


Infelizmente, ainda é comum encontrar casos de abandono de idosos, muitas vezes por falta de consciência dos filhos sobre suas responsabilidades ou por questões financeiras ou familiares.


O abandono de idosos é considerado crime, previsto no Estatuto do Idoso, e pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa. Além disso, o abandono pode causar danos graves à saúde e bem-estar da pessoa idosa, como desnutrição, falta de higiene, isolamento social e até mesmo risco de violência física ou psicológica.


Por isso, é fundamental que os filhos estejam conscientes de suas responsabilidades e se dediquem aos cuidados de suas mães idosas, buscando ajuda e apoio sempre que necessário.


É importante lembrar também que, em alguns casos, pode ser necessário buscar ajuda profissional ou institucional para garantir os melhores cuidados para a pessoa idosa. Em situações em que os filhos não têm condições financeiras ou de saúde para cuidar de suas mães idosas, é possível recorrer a programas governamentais ou instituições de caridade que oferecem apoio e cuidados especializados.


Em resumo, a obrigação dos filhos nos cuidados da mãe idosa vai além da questão legal ou financeira. É uma responsabilidade moral e afetiva, que deve ser assumida com dedicação e amor. O abandono de idosos é um crime que deve ser combatido, e os filhos devem estar conscientes de suas responsabilidades e buscar ajuda sempre que necessário, para garantir a saúde e bem-estar de suas mães idosas.







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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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