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A Efetivação do Inquérito Policial como Palco da Verdade Real: A Incursão do Advogado Criminalista com o Substrato da Inteligência Defensiva Criminal (IDC)

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    ADVOGADO CRIMINAL
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Em um panorama jurídico hodierno, a busca pela Verdade Real no seio da persecução penal constitui o cerne axiológico do sistema de justiça. Não obstante o Inquérito Policial se perfilhe como peça informativa, de caráter eminentemente inquisitorial e despida do contraditório pleno, sua instrumentalidade na sedimentação dos fatos que conduzirão à deflagração da Ação Penal é inegável. É neste quadrante, frequentemente permeado pela unilateralidade da investigação estatal, que emerge a figura proeminente do Advogado Criminalista, munido do arcabouço estratégico e técnico da Inteligência Defensiva Criminal (IDC), para restaurar o equilíbrio e robustecer a busca pela justa causa desde a gênese procedimental.


O Inquérito Policial, com sua natureza de procedimento administrativo e inquisitivo, frequentemente padece de uma visão monocular dos eventos, concentrando esforços na coleta de indícios que primariamente corroboram a hipótese acusatória. A defesa, historicamente relegada a uma posição reativa no curso da fase pré-processual, encontra no Provimento n° 188/2018 do Conselho Federal da OAB o alicerce normativo para uma Investigação Defensiva ativa. A IDC, por sua vez, transcende a mera investigação, erigindo-se em um modus operandi sofisticado.


A Inteligência Defensiva Criminal (IDC) não se restringe à simples colheita de provas; ela abarca um conjunto complexo de atividades estratégicas que englobam a análise pormenorizada dos autos, a prospecção ativa de elementos probatórios negligenciados pela autoridade policial, a gestão estratégica da informação e a antropologia investigativa. Trata-se de uma verdadeira simetria de armas, onde o Patrono da Liberdade atua como contraponto hermenêutico e fático à narrativa oficial.


A atuação diligente do Advogado, sustentada pela IDC, implica na:


Imersão e Análise Probatória: O jurista não se limita a tomar ciência dos autos; ele os disseca com acuidade forense, identificando lacunas, incongruências e possíveis nulidades que a dinâmica policial, por vezes, ignora ou subestima.


Produção de Provas Lícitas: Através da IDC, o Advogado promove diligências investigatórias autônomas – como a oitiva de testemunhas não arroladas, a realização de perícias privadas (balística, informática, documentoscopia) e a reconstituição de fatos – visando a constituição de um acervo probatório lícito que contemple a versão defensiva e quebre a hegemonia informativa do Estado.


Comunicação Estratégica: Os elementos coligidos pela defesa são apresentados à Autoridade Policial de forma organizada e tempestiva, não apenas como um subsídio, mas como um imperativo dialético que força a reavaliação dos fatos e a ampliação do escopo investigativo para além da ótica incriminadora inicial.


O objetivo precípuo é o Restabelecimento da Verdade Real. Se o Inquérito, em sua feição original, tende a um vislumbre parcial dos fatos, o contraponto da IDC introduz a multifacetada complexidade do evento criminoso. A intervenção defensiva, ao iluminar ângulos e fatos até então na penumbra, confere à peça inquisitorial uma maior fidedignidade e plenitude informativa.


Deste modo, o Advogado Criminalista, operando com a sofisticação da Inteligência Defensiva Criminal, metamorfoseia o Inquérito Policial: de mero instrumento de corroboração da culpa presumida, converte-o em um efetivo palco de apuração imparcial. Garante-se, assim, que o substrato factual levado ao crivo judicial esteja mais próximo da realidade ontológica dos fatos, cumprindo o mister constitucional de assegurar ao investigado não apenas a defesa, mas a Justiça em seu sentido mais sublime e equânime. É a arte da defesa técnica, aliada à estratégia da IDC, que pavimenta o caminho para a verdade, desde o claustro administrativo da investigação.

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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