top of page

Audiência de Custódia em São Vicente

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 19 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

A Audiência de Custódia fundamenta-se em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de San Jose da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York. Tal ato, antes previsto somente em normas supralegais (aquelas que se encontram logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do Ordenamento Jurídico), foi inserido na prática jurídica a partir de um projeto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015 e, em 2016, entrou em vigor a resolução nº 213 do órgão, que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário.


Posteriormente, para consolidar o instrumento processual, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 554/2011, que alterava o §1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, foi tramitado no Congresso Nacional e, juntamente com outros dispositivos, aprovado. Resultou-se, assim, na Lei 12.403/2011, que tornou legalmente prevista na legislação penal brasileira a audiência de custódia.


 
 
 

Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

bottom of page