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Atendimento Online - Advogado Criminal em Santos

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    ADVOGADO CRIMINAL
  • 17 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

O Atendimento Imediato do Advogado na Prisão em Flagrante: Garantindo Direitos Fundamentais


LIGUE (13) 99641-4563



A prisão em flagrante é uma situação jurídica delicada que demanda atenção imediata e eficaz por parte dos profissionais do direito.


Nesse contexto, o papel do advogado torna-se crucial, assegurando que os direitos fundamentais do indivíduo detido sejam preservados. Este artigo explora a importância do atendimento imediato do advogado no momento da prisão em flagrante, destacando os fundamentos legais, os desafios enfrentados e as medidas necessárias para garantir uma defesa justa.


1. Fundamentos Legais e Direitos Constitucionais


O direito a um advogado é consagrado em diversos instrumentos legais, tanto no âmbito nacional quanto internacional. No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, assegura ao preso o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado, o qual deve ser comunicado da prisão. Essa disposição visa garantir que o detido tenha um acompanhamento legal desde os primeiros momentos do processo.



Além disso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário, reforça a importância do acesso à assistência jurídica, ressaltando que a pessoa detida deve ser informada de seus direitos e ter a oportunidade de consultar e ser defendida por um advogado de sua escolha.


2. Desafios no Atendimento Imediato


O atendimento imediato do advogado na prisão em flagrante enfrenta diversos desafios, como a falta de estrutura adequada nos locais de detenção, a urgência na coleta de informações e a necessidade de preservar a integridade física e psicológica do detido. Além disso, a rapidez na atuação do advogado é crucial para evitar a possibilidade de eventuais violações de direitos.


A limitação de recursos em alguns casos pode dificultar o acesso a um advogado imediatamente após a prisão. Portanto, é fundamental que sejam adotadas medidas para superar esses desafios, como a disponibilização de defensores públicos nos plantões judiciários e a criação de estruturas específicas para o atendimento rápido nas delegacias.


3. Medidas Necessárias para Garantir uma Defesa Justa


Para assegurar uma defesa justa no momento da prisão em flagrante, algumas medidas são essenciais:


Plantão Jurídico nas Delegacias: A presença de advogados em plantões jurídicos nas delegacias é fundamental para garantir o atendimento imediato, possibilitando que o detido tenha acesso à orientação legal desde o início do processo.


Treinamento Específico: Advogados que atuam nesse contexto devem receber treinamento específico para lidar com as particularidades da prisão em flagrante, incluindo a coleta rápida de informações relevantes para a defesa.


Acesso a Tecnologias: A utilização de tecnologias, como videoconferências, pode facilitar o contato entre o advogado e o detido, especialmente em casos nos quais a distância geográfica representa um obstáculo.


Garantia de Condições Dignas: A preservação da dignidade do detido deve ser prioridade, evitando-se tratamentos degradantes e assegurando condições mínimas para o exercício do direito de defesa.


Conclusão


O atendimento imediato do advogado na prisão em flagrante é uma peça-chave para a efetivação dos direitos fundamentais do indivíduo detido. A garantia de acesso à assistência jurídica desde os primeiros momentos do processo não apenas fortalece a proteção dos direitos humanos, mas também contribui para a construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo.


Portanto, é imperativo que sejam implementadas medidas eficazes para assegurar a prontidão do advogado, promovendo assim a justiça e o respeito aos direitos fundamentais no sistema jurídico brasileiro.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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