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Acusação de Estupro - Absolvição Por Falsa Percepção Da Realidade - Teses Criminais - Dr. Pontes

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 22 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

A existência de fundadas dúvidas sobre a consciência do acusado acerca da idade da vítima em razão da precocidade por ela demonstrada configura erro de tipo inevitável, que torna a conduta atípica.


Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença na qual o Juízo a quo absolveu o acusado do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) devido à ausência de provas robustas de que o agente tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos de idade.


TESE CRIMINAL COMPLETA.


Segundo a Desembargadora, apesar de comprovada a prática dos atos libidinosos assim como a idade da vítima inferior a 14 anos, tais elementos não bastam para a configuração do crime, devendo ser analisada a presença do elemento subjetivo da conduta, o dolo do agente.


Destacou a norma prevista no art. 20 do CP, que trata da falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, o chamado erro de tipo que, quando for inevitável, exclui o dolo e, por consequência, a própria tipicidade da conduta.


Ao analisar o caso, a Relatora verificou uma série de indícios – como a aparência física da vítima, a idade muito próxima aos 14 anos (faltavam apenas 2 meses), o grau de discernimento e desenvoltura para relacionamentos amorosos que ela demonstrava, o pouco convívio entre as partes, entre outros fatores – que reforçam a teoria de que, de fato, o acusado não tinha consciência de se tratar de uma jovem com menos de 14 anos.


Por fim, a Magistrada asseverou que a desenvoltura da menor, seu consentimento ou sua eventual experiência anterior não afastam a ocorrência do delito, uma vez que, no crime do art. 217-A, a vulnerabilidade é presumida pela idade pueril da vítima; entretanto, podem contribuir para demonstrar, como no caso, que o acusado não tinha consciência, nem tinha condições de tê-la, de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade.


Assim, por haver dúvidas sobre a consciência do acusado quanto à idade da vítima, a Turma invocou o princípio do in dubio pro reo e negou provimento ao recurso.



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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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