Absolvido: Caso de Violência Doméstica Contra a Mulher. Dr Jonathan Pontes.
- ADVOGADO CRIMINAL

- 17 de out. de 2022
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No âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, prevalece o princípio do in dubio pro reo quando a palavra da ofendida não for corroborada por outros elementos de prova.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra acusado pela prática da contravenção penal de vias de fato no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em primeira instância, o Magistrado julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu.
Em sede recursal, a Relatora observou que, segundo as declarações da vítima e do acusado, ambos iniciaram uma discussão sobre os afazeres domésticos e passaram a se agredir fisicamente, entretanto, as testemunhas não foram capazes de esclarecer de maneira segura a dinâmica dos fatos.
Para os Desembargadores, é cediço que a palavra da vítima assume elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente doméstico, desde que verossímil e harmônica com o conjunto probatório dos autos ou não existindo outra prova que a desmereça.
No caso em apreço, diante da existência de provas que indicam a ocorrência de agressões recíprocas e, sendo impossível definir quem as iniciou, os Julgadores entenderam que a palavra da vítima não pode servir como único fundamento para o decreto condenatório, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Assim, considerando que a situação fática abre espaço para dúvida, a qual em Direito Penal deve ser resolvida em favor do réu, a Turma concluiu pela manutenção da absolvição.

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