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A Prisão em Flagrante e a Realidade Social Brasileira

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 22 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

A prisão em flagrante é uma medida cautelar prevista na legislação brasileira para casos em que a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática. Essa medida tem como objetivo garantir a eficácia da aplicação da lei e proteger a sociedade contra crimes em andamento.


No entanto, é fundamental analisar a relação entre a prisão em flagrante e a realidade social brasileira, considerando os desafios e impactos dessa prática no contexto sociopolítico do país.


O Conceito de Prisão em Flagrante



A prisão em flagrante é regida pelo artigo 302 do Código de Processo Penal brasileiro e ocorre quando alguém é detido logo após cometer um crime ou ainda durante a sua execução.



Nesse momento, é lavrado um auto de prisão em flagrante, no qual são registrados os detalhes da infração e da detenção do acusado. Posteriormente, o detido será apresentado à autoridade policial, que irá avaliar a legalidade da prisão e os fundamentos para sua manutenção ou revogação.


A Realidade Social Brasileira


O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais e problemas estruturais que afetam a segurança pública. Altos índices de violência, criminalidade e corrupção são desafios que afetam diretamente a vida da população e o funcionamento do sistema de justiça criminal.Nesse contexto, a prisão em flagrante desempenha um papel crucial na tentativa de coibir a criminalidade e proporcionar maior segurança à sociedade.


No entanto, é importante considerar os seguintes aspectos relacionados à realidade social brasileira:


Seletividade do Sistema de Justiça:


A prisão em flagrante pode ser aplicada de forma seletiva, atingindo principalmente a população mais vulnerável socialmente.


Pessoas de baixa renda, moradores de comunidades carentes e minorias étnicas têm maior probabilidade de serem alvo de abordagens policiais e prisões em flagrante.


Superlotação Carcerária: A realidade social brasileira é marcada pela superlotação dos presídios, o que acarreta condições desumanas de detenção, violações de direitos humanos e dificuldades na ressocialização dos detentos.


Falta de Investimento em Políticas Sociais: A ausência de políticas públicas efetivas de combate à pobreza, educação, saúde e inserção no mercado de trabalho contribui para a perpetuação do ciclo de criminalidade e para a alta incidência de prisões em flagrante.


Necropolítica e Encarceramento em Massa: A política de encarceramento em massa, com foco na punição e não na ressocialização, tem impactos sociais negativos, resultando em uma lógica punitiva que afeta principalmente as camadas mais marginalizadas da sociedade.Conclusão


A prisão em flagrante é uma ferramenta importante no combate ao crime e na proteção da sociedade brasileira. No entanto, é essencial considerar a realidade social do país e os desafios que envolvem o sistema de justiça criminal.


A seletividade do sistema, a superlotação carcerária, a falta de investimento em políticas sociais e a necropolítica são questões que devem ser enfrentadas para alcançar uma abordagem mais justa e eficiente no combate à criminalidade. É fundamental promover ações integradas que visem a redução das desigualdades sociais e a busca por alternativas à prisão, valorizando sempre a dignidade humana e os direitos fundamentais de todos os cidadãos.







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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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