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A Possibilidade de Pedido de Prisão Preventiva durante a Intimação para Esclarecimentos na Delegacia

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 13 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura


No âmbito do direito criminal, a figura do advogado desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos e garantias dos indivíduos durante o processo penal. Diante da possibilidade de pedido de prisão preventiva quando da intimação para esclarecimentos na delegacia, é imprescindível compreender tanto as bases legais que regem essa prática quanto a importância do acesso antecipado do advogado ao caderno investigatório. Este artigo tem como objetivo discutir esses dois aspectos relevantes, destacando a necessidade de proteção dos direitos fundamentais dos acusados e garantindo a ampla defesa.

  1. Pedido de Prisão Preventiva durante a Intimação para Esclarecimentos: A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no ordenamento jurídico que tem como objetivo resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Embora o Código de Processo Penal estabeleça que a prisão preventiva seja aplicada após a devida fundamentação e em situações excepcionais, há casos em que ela pode ser solicitada durante a intimação para esclarecimentos na delegacia. Essa possibilidade ocorre quando há indícios suficientes da participação do indivíduo em um crime grave ou quando a sua liberdade pode comprometer o andamento das investigações.

  2. A Importância do Acesso Antecipado ao Caderno Investigatório: O acesso do advogado criminal ao caderno investigatório com antecedência é um dos pilares do devido processo legal e do direito à ampla defesa. Ao conhecer previamente as provas, indícios e demais elementos que compõem o inquérito policial, o advogado tem a oportunidade de analisar minuciosamente o caso e preparar uma defesa adequada para seu cliente. Isso permite a identificação de eventuais ilegalidades, contradições ou abusos no processo, possibilitando uma atuação mais eficiente na proteção dos direitos do acusado.

  3. Direitos Fundamentais e Presunção de Inocência: A prisão preventiva durante a intimação para esclarecimentos e a ausência do acesso antecipado ao caderno investigatório podem representar uma violação aos direitos fundamentais e à presunção de inocência do acusado. A Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, garantindo, assim, a presunção de inocência. Além disso, o acusado tem o direito de ser informado dos motivos que fundamentam a sua prisão e o direito à ampla defesa, com acesso à prova que o incrimina.

A possibilidade de pedido de prisão preventiva durante a intimação para esclarecimentos na delegacia e o acesso antecipado do advogado criminal ao caderno investigatório são temas relevantes no contexto do direito penal. É essencial que as autoridades policiais e judiciárias estejam conscientes da importância de respeitar os direitos e garantias individuais dos acusados, proporcionando o devido processo legal e a ampla defesa. Ao assegurar o acesso antecipado ao caderno investigatório, permite-se ao advogado analisar e contestar as provas apresentadas, garantindo a efetiva proteção dos direitos fundamentais e a presunção de inocência.

A busca pela justiça deve ser sempre acompanhada pelo respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas envolvidas no processo penal.

  1. Limitações e Cautelas: É importante ressaltar que o pedido de prisão preventiva durante a intimação para esclarecimentos deve ser utilizado com cautela e em conformidade com os princípios constitucionais e legais. A prisão preventiva não deve ser uma medida automática, mas sim uma exceção, aplicada somente quando não for possível adotar medidas menos gravosas para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Além disso, é fundamental que haja uma fundamentação clara e objetiva para justificar a necessidade da medida, evitando-se abusos e arbitrariedades.

  2. Papel do Advogado Criminal: O advogado criminal desempenha um papel central na proteção dos direitos e interesses dos acusados. Sua atuação não se restringe apenas ao momento do julgamento, mas começa desde as fases iniciais do processo, incluindo a intimação para esclarecimentos na delegacia. Ao ter acesso antecipado ao caderno investigatório, o advogado pode conduzir a defesa de forma mais eficiente, garantindo que todos os elementos e provas sejam analisados de maneira adequada.

  3. Garantia do Contraditório e Ampla Defesa: O contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais no sistema jurídico brasileiro. O acesso antecipado ao caderno investigatório possibilita que o advogado confronte as provas apresentadas pela acusação, exponha suas teses e conteste eventuais elementos frágeis ou inconsistências. Dessa forma, o contraditório é assegurado, permitindo uma análise crítica e equilibrada dos elementos de convicção.

  4. Assegurando a Justiça e a Proteção dos Direitos: A busca pela justiça não pode prescindir do respeito aos direitos e garantias fundamentais. Ao possibilitar o acesso antecipado ao caderno investigatório ao advogado criminal, fortalece-se o princípio do contraditório e assegura-se uma defesa efetiva e equilibrada. Isso contribui para um sistema penal mais justo, evitando prisões desnecessárias e abusos de poder.

A possibilidade de pedido de prisão preventiva durante a intimação para esclarecimentos na delegacia e o acesso antecipado do advogado criminal ao caderno investigatório são questões cruciais no âmbito do direito penal. Essas práticas respeitam os direitos fundamentais dos acusados, como a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.

É essencial que os operadores do direito, incluindo autoridades policiais e judiciárias, compreendam a importância de garantir o devido processo legal e a proteção dos direitos humanos em todas as fases do processo penal. Somente assim poderemos construir um sistema jurídico mais justo e equitativo, onde a justiça seja alcançada sem comprometer a dignidade e os direitos dos acusados.



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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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