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Violência Sexual em Crescimento: O Paradoxo do Endurecimento Legal e a Persistência do Crime

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 18 de fev.
  • 3 min de leitura

Apesar do enrijecimento do arcabouço normativo destinado à repressão da violência sexual, os índices dessa prática hedionda continuam em franca ascensão, desafiando a eficácia das disposições legais e evidenciando a insuficiência de um modelo meramente punitivista. O recrudescimento das penas e a ampliação das salvaguardas jurídicas não se traduziram na erradicação do problema, o que suscita uma reflexão acerca das lacunas estruturais e socioculturais que perpetuam essa chaga social.


O Crescimento da Violência Sexual e a Ineficácia do Repressivo Estatal Isolado

A legislação brasileira, notadamente por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e de dispositivos como a Lei nº 13.718/2018, que tipificou crimes como a importunação sexual e ampliou a punição para estupros coletivos, busca coibir a prática de atos libidinosos forçados e garantir maior proteção às vítimas. No entanto, os registros de violência sexual seguem em patamares alarmantes, evidenciando uma desconexão entre a rigidez normativa e sua real aplicabilidade.


O aumento das denúncias pode, em parte, decorrer de uma maior conscientização social e da ampliação dos canais de acolhimento. Todavia, persiste um elevado número de subnotificações, impulsionado pelo temor das vítimas, pelo estigma social e pela revitimização nos trâmites processuais. Muitas mulheres e crianças permanecem silenciadas pelo receio de represálias, pela dependência econômica ou pela descrença na efetividade da justiça.


Além disso, a perpetuação de narrativas que relativizam a violência sexual, culpabilizam a vítima e conferem impunidade ao agressor demonstra que a problemática transcende a seara penal, adentrando o campo das desigualdades estruturais e da cultura permissiva em relação a abusos sexuais.


Os Obstáculos na Aplicabilidade da Lei e a Revitimização no Sistema Judiciário

Embora o ordenamento jurídico contemple medidas protetivas, afastamento do agressor, sigilo processual e punições mais severas para crimes sexuais, a efetivação dessas prerrogativas ainda se depara com barreiras significativas.


A demora na concessão de medidas urgentes, a insuficiência de delegacias especializadas e a carência de um atendimento humanizado às vítimas são fatores que desestimulam a formalização de denúncias. Soma-se a isso o trauma psicológico da revitimização, onde a mulher que busca justiça muitas vezes se vê submetida a questionamentos vexatórios e à descredibilização de sua versão dos fatos, o que perpetua um ciclo de invisibilização da violência sexual.


Além disso, há uma preocupação crescente com a reincidência de agressores, visto que o sistema penal, embora punitivo, nem sempre opera uma ressocialização eficaz. A ausência de programas de reeducação e acompanhamento psicológico contribui para a perpetuação da conduta criminosa, tornando o endurecimento das penas uma resposta paliativa, e não uma solução definitiva.


Medidas Estruturais e Preventivas: O Caminho para a Efetividade do Combate à Violência Sexual

Para que o combate à violência sexual seja eficaz, é imprescindível ir além da severidade legislativa e investir em estratégias estruturais e preventivas. Algumas medidas indispensáveis incluem:


Educação e conscientização: A inserção de debates sobre consentimento, respeito e igualdade de gênero no currículo escolar é essencial para desconstruir paradigmas que naturalizam a violência sexual.

Aprimoramento do atendimento às vítimas: Capacitação de profissionais da segurança pública e do judiciário para que ofereçam suporte humanizado e célere.

Fortalecimento das redes de acolhimento: Expansão de casas-abrigo, centros de assistência psicológica e jurídica, além de programas de reinserção social para vítimas.

Programas de reabilitação para agressores: Estratégias que atuem na prevenção da reincidência, abordando a desconstrução de padrões violentos e a reeducação comportamental.

Sem uma abordagem multidimensional e proativa, a legislação continuará atuando de forma meramente reativa, sem conseguir erradicar a violência sexual e garantir a plena proteção às vítimas. É urgente que o combate a esse crime hediondo seja tratado não apenas como uma questão penal, mas como um problema social de grande magnitude, exigindo um esforço coletivo e interinstitucional para sua mitigação definitiva.



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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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