Violência Doméstica
- ADVOGADO CRIMINAL

- 18 de fev.
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Mesmo com o paulatino enrijecimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e de outras normativas voltadas à proteção da mulher, a violência doméstica segue em uma trajetória ascendente, desafiando o sistema de justiça e revelando lacunas estruturais na contenção desse fenômeno. O recrudescimento das sanções penais, embora represente um avanço legislativo, não tem sido suficiente para dissuadir agressores ou erradicar a recorrência desses delitos, o que evidencia um descompasso entre a teoria jurídica e a realidade social.
A Ascensão dos Índices de Violência e a Insuficiência do Repressivo Estatal
A robustez do aparato normativo brasileiro não tem se refletido na diminuição dos casos de agressões perpetradas no ambiente doméstico. Pelo contrário, dados estatísticos apontam uma escalada alarmante de episódios de violência física, psicológica, patrimonial e sexual contra mulheres, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.
Esse quadro denuncia que o endurecimento das penalidades, por si só, não opera uma mudança comportamental nos agressores, tampouco garante que as vítimas tenham acesso a mecanismos eficazes de proteção. O fenômeno é multifatorial, sendo impulsionado por elementos socioculturais arraigados, como a perpetuação de padrões machistas, a romantização do controle coercitivo nas relações afetivas e a desigualdade estrutural de gênero.
Além disso, a sensação de impunidade ainda predomina, uma vez que a subnotificação dos casos e a lentidão nos trâmites judiciais comprometem a celeridade na aplicação das medidas protetivas e na responsabilização dos ofensores.
Os Obstáculos na Aplicabilidade da Lei e a Dificuldade de Rompimento do Ciclo de Violência
Ainda que a legislação preveja medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, monitoramento eletrônico e até a prisão preventiva do infrator, a efetivação dessas garantias encontra entraves operacionais e estruturais. Muitas mulheres, por medo de represálias, dependência financeira ou falta de apoio familiar, hesitam em denunciar seus agressores, perpetuando a manutenção do ciclo de violência.
Outro ponto crítico reside na carência de delegacias especializadas, casas-abrigo e programas de reabilitação para vítimas e ofensores, o que compromete a integralidade da resposta estatal. Sem uma rede de acolhimento fortalecida, as vítimas muitas vezes retornam ao convívio com seus agressores, seja pela ausência de alternativas seguras, seja pela manipulação psicológica a que são submetidas.
Caminhos para a Mitigação do Problema: Além do Rigor Normativo
A redução da violência doméstica requer estratégias que transcendem o viés punitivo e adentram a esfera educacional, social e psicológica. O investimento em campanhas de conscientização, a capacitação de agentes públicos para um atendimento humanizado e a criação de políticas públicas voltadas à autonomia financeira das vítimas são medidas essenciais para a mudança desse panorama.
Além disso, a implementação de programas de reabilitação para agressores pode ser um instrumento eficaz para a prevenção da reincidência, uma vez que o sistema penal, por si só, nem sempre opera a ressocialização dos ofensores.
Sem uma abordagem multidimensional, que contemple desde a prevenção até a reestruturação das vítimas, a legislação continuará atuando de forma reativa, sem conseguir coibir de maneira eficaz a progressão desse problema que assola milhares de lares brasileiros.
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Violência Sexual em Crescimento: O Paradoxo do Endurecimento Legal e a Persistência do Crime
Apesar do enrijecimento do arcabouço normativo destinado à repressão da violência sexual, os índices dessa prática hedionda continuam em franca ascensão, desafiando a eficácia das disposições legais e evidenciando a insuficiência de um modelo meramente punitivista. O recrudescimento das penas e a ampliação das salvaguardas jurídicas não se traduziram na erradicação do problema, o que suscita uma reflexão acerca das lacunas estruturais e socioculturais que perpetuam essa chaga social.
O Crescimento da Violência Sexual e a Ineficácia do Repressivo Estatal Isolado
A legislação brasileira, notadamente por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e de dispositivos como a Lei nº 13.718/2018, que tipificou crimes como a importunação sexual e ampliou a punição para estupros coletivos, busca coibir a prática de atos libidinosos forçados e garantir maior proteção às vítimas. No entanto, os registros de violência sexual seguem em patamares alarmantes, evidenciando uma desconexão entre a rigidez normativa e sua real aplicabilidade.
O aumento das denúncias pode, em parte, decorrer de uma maior conscientização social e da ampliação dos canais de acolhimento. Todavia, persiste um elevado número de subnotificações, impulsionado pelo temor das vítimas, pelo estigma social e pela revitimização nos trâmites processuais. Muitas mulheres e crianças permanecem silenciadas pelo receio de represálias, pela dependência econômica ou pela descrença na efetividade da justiça.
Além disso, a perpetuação de narrativas que relativizam a violência sexual, culpabilizam a vítima e conferem impunidade ao agressor demonstra que a problemática transcende a seara penal, adentrando o campo das desigualdades estruturais e da cultura permissiva em relação a abusos sexuais.
Os Obstáculos na Aplicabilidade da Lei e a Revitimização no Sistema Judiciário
Embora o ordenamento jurídico contemple medidas protetivas, afastamento do agressor, sigilo processual e punições mais severas para crimes sexuais, a efetivação dessas prerrogativas ainda se depara com barreiras significativas.
A demora na concessão de medidas urgentes, a insuficiência de delegacias especializadas e a carência de um atendimento humanizado às vítimas são fatores que desestimulam a formalização de denúncias. Soma-se a isso o trauma psicológico da revitimização, onde a mulher que busca justiça muitas vezes se vê submetida a questionamentos vexatórios e à descredibilização de sua versão dos fatos, o que perpetua um ciclo de invisibilização da violência sexual.
Além disso, há uma preocupação crescente com a reincidência de agressores, visto que o sistema penal, embora punitivo, nem sempre opera uma ressocialização eficaz. A ausência de programas de reeducação e acompanhamento psicológico contribui para a perpetuação da conduta criminosa, tornando o endurecimento das penas uma resposta paliativa, e não uma solução definitiva.
Medidas Estruturais e Preventivas: O Caminho para a Efetividade do Combate à Violência Sexual
Para que o combate à violência sexual seja eficaz, é imprescindível ir além da severidade legislativa e investir em estratégias estruturais e preventivas. Algumas medidas indispensáveis incluem:
Educação e conscientização: A inserção de debates sobre consentimento, respeito e igualdade de gênero no currículo escolar é essencial para desconstruir paradigmas que naturalizam a violência sexual.
Aprimoramento do atendimento às vítimas: Capacitação de profissionais da segurança pública e do judiciário para que ofereçam suporte humanizado e célere.
Fortalecimento das redes de acolhimento: Expansão de casas-abrigo, centros de assistência psicológica e jurídica, além de programas de reinserção social para vítimas.
Programas de reabilitação para agressores: Estratégias que atuem na prevenção da reincidência, abordando a desconstrução de padrões violentos e a reeducação comportamental.
Sem uma abordagem multidimensional e proativa, a legislação continuará atuando de forma meramente reativa, sem conseguir erradicar a violência sexual e garantir a plena proteção às vítimas. É urgente que o combate a esse crime hediondo seja tratado não apenas como uma questão penal, mas como um problema social de grande magnitude, exigindo um esforço coletivo e interinstitucional para sua mitigação definitiva.

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