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Tribunal absolve acusado de estupro de vulnerável por falta de provas consistentes

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 25 de mar.
  • 2 min de leitura

Em recente decisão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável devido à ausência de provas robustas que sustentassem a condenação.



O caso teve início com uma denúncia feita pela sogra do acusado, alegando que ele teria abusado sexualmente de sua cunhada, então com dez anos de idade.​Durante a fase probatória, diversas diligências não produziram resultados conclusivos.



Não houve comprovação de que a vítima passou por atendimento psicossocial, o relatório elaborado por uma psicóloga particular não foi acessado e uma nova oitiva da vítima, agora maior de idade, não foi realizada.


Além disso, foram identificadas contradições entre os depoimentos da vítima e de sua mãe, levantando dúvidas sobre a materialidade do crime.​


O relator do caso, desembargador Eder Pontes da Silva, destacou que a palavra única e exclusiva da vítima, sem respaldo em outros elementos probatórios, gera uma situação de inconsistência e dúvida, permitindo a absolvição do réu. 


Ele afirmou: "Estou convencido de que o conjunto probatório revelou-se contraditório em alguns pontos, frágil e, via de consequência, insuficiente para o fim de ser mantida a condenação do acusado, posto que, se ausente a referida comprovação, a prática do ato não pode ser presumida."​


O advogado criminalista Jonathan Pontes (@seucriminalista) ressalta que, em casos de crimes sexuais, embora a palavra da vítima tenha relevância, é imprescindível que haja coerência e suporte em outros elementos de prova.


"A ausência de provas físicas robustas e a existência de versões contraditórias inviabilizam a condenação, conforme o princípio do in dubio pro reo", explica Pontes.​


A decisão enfatiza a importância de um conjunto probatório sólido e coerente para a manutenção de condenações em casos de crimes graves, assegurando que dúvidas razoáveis sejam consideradas em favor do acusado.


Processo corre em segredo de justiça.



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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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