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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Teses Criminais | Absolvido acusado de produção de maconha por ingresso ilegal da PM

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem acusado de manter uma plantação de maconha dentro de sua casa. Na ocasião, os integrantes da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP entenderam que não houve fundadas razões que justificassem a entrada da Polícia Militar na residência sem autorização judicial.


De acordo com os autos, os policiais militares viram a porta da casa do suspeito entreaberta e, por suspeitar que podia se tratar de um furto, entraram na residência. No entanto, os PMs encontraram um espaço onde eram cultivados pés de maconha.

Em juízo, o acusado afirmou que todas as drogas encontradas no local eram para consumo próprio e não destinadas para venda. Ele admitiu ser usuário de maconha e que não autorizou a entrada dos policiais militares em sua residência.

O juízo de primeira instância condenou o acusado a uma pena de 1 ano e 8 meses em regime inicialmente aberto. No entanto, a defesa do homem recorreu alegando a nulidade das provas, uma vez que as buscas teriam ocorrido de forma ilícita.

O desembargador relator do recurso entendeu que assiste razão o pleito da defesa e sustentou:


No caso em análise, verifica-se a absoluta ausência de situação de flagrância anterior ao ingresso no domicílio, apta a permitir o ingresso desautorizado de policiais, por estar amparada unicamente na mera suspeita de que pudesse estar ocorrendo a prática de um furto no local, pois o portão da residência estava entreaberto


O magistrado alegou ainda que os agentes de segurança apresentaram versões contraditórias ao justificarem a entrada da residência, e que a descoberta da situação em flagrante não passou de mero acaso que adveio de uma invasão de domicílio ilegal.

Por fim, o relator entendeu que as provas produzidas não são suficientes a amparar a conclusão que as plantas de cannabis apreendidas se destinavam à prática da mercancia ilícita.

Diante de tais entendimentos, o relator entendeu pela absolvição do acusado. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 12ª Câmara de forma unânime.




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