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Suspensão temporária de visita de pai para filha

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

No Plantão Cível da Capital foi negado pedido de busca e apreensão de criança para que passasse o final de semana com o pai.


A juíza Paula Navarro determinou que a filha permaneça pelo prazo de 14 dias sob os cuidados da genitora.


Nesse período, a criança deve permanecer em isolamento total e eventual descumprimento da ordem acarretará na inversão do regime de convivência em favor do genitor.


A mãe deve, ainda, zelar para que o contato remoto entre pai e filha seja mantido em todo o período por meios digitais.


“A busca e apreensão acarretaria na necessidade de saída da residência e realização de viagem para outros estados da Federação. O genitor, ao que se depreende, está pelo menos desde sexta-feira em São Paulo, expondo-se ao vírus”, escreveu a juíza.


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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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