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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

SUSPENSAO FINANCIAMENTO CORONAVIRUS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE DIREITO DA COMARCA DE SANTOS/SP.

URGENTE – PLANTÃO – COVID-19

brasileiro, motorista de aplicativo, portador do CPF nº .......e RG......, residente e domiciliado naxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxx, xxxxxx, xxxxxxx, Guarujá /SP, xxxxxxxxxx, por intermédio de seu Advogado ( www.seucriminalista.com ), vem à presença deste Douto Juízo propor a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - INAUDITA ALTERA PARS

nos termos do art. 300 do NCPC pelo rito comum, em face de Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxxxx, nº 2041, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, São Paulo - SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Requer o Autor a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 5º, caput e Incisos XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII da CF, bem como dos arts. 98 e ss. do NCPC por não dispor de condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o orçamento familiar.

Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Ademais, é público e notório a situação calamitosa a qual o Brasil e o mundo se encontram, bem como é sabido por todos que houve a redução em diversas áreas do mercado brasileiro, principalmente na área de venda imóveis, na qual o requerente labora. Assim, fora reduzido em 50% (cinquenta por cento) a remuneração do autor, motivo pelo qual não possui condições de arcar com as despesas processuais e manter sua família nesse difícil momento.

Insta destacar que este peticionário atua ProBono.

Assim, requer o Autor que Vossa Excelência defira o presente pedido de gratuidade com base e fundamento nas normas legais acima elencadas, por ser questão de direito e de justiça.

1. A) Da Urgência da Matéria – Requerimento Para Apreciação do Juízo Plantonista.

Em dias normais, talvez tal medida aqui pleiteada não fosse enquadrada como matéria de plantão, no entanto, o presente momento requer uma atenção especial e urgente para esta análise.

Este D. Juízo e Respectivo cartório, elenca quais causas o juiz de 1ª instância deve analisar em regime de plantão, dentre elas, estão aquelas em que sua apreciação, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense.

O presente caso, encontra suas balizas nessa hipótese, pois trata-se de uma medida assecuratória, que visa manter a subsistência de uma família em tempos de crises e colapso mundial, momento em que a remuneração do trabalhador é reduzida pela metade, ao passo que seus gastos aumentam, pois as mercadorias tendem a subir de preço, como já vem ocorrendo.

E diante disso, não pode o requerente arcar com o valor do bólido enquanto o momento de quarentena engessa o País, comprometendo toda a sua renda atual conforme será demonstrado a seguir.

Assim, requer a análise do presente pedido pelo Douto Juízo plantonista, para assegurar da maneira mais eficaz possível o direito aqui pleiteado.

2. Recopilação Fática.

O Autor mantém contrato ajustado junto ao réu do veículo automotor cujo documentos seguem acoplados.

O contrato de numero: destaca-se pelo pagamento mensal ao dias de no valor de

O requerente antes da pandemia e isolamento vem cumprindo religiosamente com suas obrigações tendo inclusive pago os valores de forma adiantada.

No entanto, como é de conhecimento de Vossa Excelência, o mundo foi pego de surpresa pela crise mundial instaurada pela pandemia sem precedentes do Coronavírus (Covid-19), a qual está trazendo consequências, até pouco tempo, inimagináveis para os tempos atuais.

O caos se instalou! As pessoas deixaram de sair de casa, o sistema de saúde mundial está entrando em colapso, há escassez de itens básicos nos supermercados e farmácias, e mais, a previsão para os próximos meses é o agravamento do atual quadro.

Tendo em vista tudo isso, o governo estadual através de decreto realizou o fechamento de várias empresas inclusive, de compra e venda de imóveis.

O Requerente, vendedor senti na pele o isolamento: Mental, alimentar e monetário.

Neste passo, os bancos nacionais, antevendo uma verdadeira crise em todos os sistemas financeiros, abriram a possibilidade de carência pelo prazo em sua maioria, para a suspensão das cobranças das dívidas que seus clientes tinham com eles.

Vejamos notícias referente a suspensão de financiamentos:

“O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que bancos podem suspender até duas prestações de financiamento de imóveis e veículos por 60 dias, além da negociação de outras dívidas. A medida entrou em resposta à crise provocada pelo novo coronavírus.23 de mar. de 2020” (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/03/23/internas_economia,836166/bancos-permitem-a-suspensao-de-parcelas-de-financiamentos-por-60-dias.shtml)

“Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban)” (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/clientes-dos-cinco-maiores-bancos-podem-pedir-prorrogacao-de-dividas )

O Requerente por diversas oportunidades tentou acordo/contato com o requerido sem êxito (prints em anexo).

Após vários contatos, inclusive através dos meios eletrônicos elencados pelo réu não obteve uma resposta eficiente e assim, se socorre do judiciário para ter seu pleito atendido.

Assim, por estar na semana de pagamento, sabendo que seu salário foi suprimido pelo fechamento e falta de vendas, como alertado o requerente recebe gratificações que majoram sua renda mensal e, principalmente, primando pela saúde, zelo e manutenção da vida de sua família, o requerente não vê outra alternativa, senão buscar a tutela jurisdicional para ver seu direito garantido e compelir o requerido a suspender as cobranças ao requerente pelo prazo de 120 (cento e vinte) – maio a junho .

3. DO DIREITO.

A atividade jurisdicional, função típica do Poder Judiciário, consiste, em breve resumo, na tutela exercida pelo Estado-Juiz com o objetivo de solucionar demandas, de forma imparcial, mediante a aplicação das normas jurídicas adequadas aos casos concretos. Essa atividade, resultante do poder/dever do Estado, é exercida por meio de um processo, com procedimentos definidos em Lei, pelo qual os indivíduos submetem seus interesses, seja de forma contenciosa ou voluntária, à apreciação de um órgão julgador competente.

Ocorre que, ao longo de todo processo necessário a entrega da tutela jurisdicional almejada pelas partes, o tempo, muitas vezes indispensável à justa apuração dos fatos, acaba por colocar em risco a efetividade do provimento final; seja porque o objeto do processo corre perigo ou seja porque não se demonstra razoável ao autor, pela verossimilhança das suas alegações, arcar com o ônus da demora.

Justamente nesse ponto, a fim de combater os efeitos nocivos do tempo e afastar eventual inefetividade processual, a Lei proporciona às partes a utilização de mecanismos capazes de acautelar objetos da lide ou antecipar o provimento jurisdicional que só deveria ser concedido ao final de todo processo.

Esses mecanismos são denominados “tutelas provisórias” e estão dispostos, de forma genérica, no Capítulo I, do Livro V, do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), podendo fundamentar-se, nos termos do artigo 294, em urgência ou evidência.

Ao contrário da tutela jurisdicional definitiva, as tutelas provisórias, obviamente, são fundadas em cognição sumária. Isso implica dizer que, no caso concreto, a análise realizada pelo juiz, que ainda não teve acesso a todo arcabouço probatório, será baseada, dentre outros fatores, na probabilidade das alegações do autor. Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves2 explica:

“ A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É a consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência – ou probabilidade – de o direito existir ”

No presente caso, buscamos a antecipação do “bem da vida” da presente ação, assim, trata-se da tutela de urgência em caráter antecedente.

4. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

Ressalte-se, o art. 305 do CPC, que preconiza o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, como segue:

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Assim, demonstraremos a necessidade da concessão da presente tutela pleiteada, bem como sua estabilização e confirmação ao final do processo.

4.a) DO PERIGO DE DANO.

Nobre Julgador, estamos tratando aqui de um caso excepcional e de extrema importância, tendo em vista a iminente redução salarial do requerido em 50% (cinquenta por cento).

Destaca-se que o autor é vendedor de imóveis e recebe gratificações na finalização das vendas, com o fechamento através de decreto do governador do Estado de São Paulo para evitar aglomerações às vendas do autor não fluíram como de costume. Enfim o requerente só tem em mãos o seu salário, esse não abarca sequer a parcela do veículo!

Está cristalina o perigo do dano, uma vez que nesses tempos de crise, o que parecia pouco se torna muito e o que antes era uma divida “confortável” pode ser a linha ténue entre a vida e a morte.

Portanto, mais que demonstrada, está comprovado o dano que o requerente pode vir a sofrer se não obtiver a suspensão da cobrança do financiamento do veículo automotor.

4. B) Do risco ao resultado útil do processo.

Embora, a teor da lei, este não seja um requisito cumulativo para a concessão da presente tutela, também se faz presente no caso em testilha.

Douto Juízo, a medida de suspensão da cobrança é temporária, pois embora o Covid-19 tenha se alastrado de maneira avassaladora e em proporções catastróficas, é passageiro, portanto, se não houver o deferimento da presente medida de imediato, os danos causados ao requerente podem ser demasiadamente superiores ao que ele pode suportar.

Não obstante, é necessário mencionarmos ainda que não há que se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que se trata de um paliativo e ao final, o requerido voltará a receber seus valores mensais de modo regular, como já vinha sendo feito anteriormente.

5. DOS PEDIDOS.

Ex positis , requer o Autor a Vossa Excelência que:

a) Que seja concedida LIMINARMENTE, inaudita altera pars , a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL pleiteada para que o requerido seja compelido a SUSPENDER DE IMEDIATO A COBRANÇA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NUMERO POR 120 DIAS.

b) Após a concessão da medida liminar pleiteada, requer a autora a Vossa Excelência, as citações dos Réus, para que, querendo, apresentem suas contestações no prazo legal, sob as penas da lei.

c) Que, em havendo desobediência às ordens acima, fiquem os Réus subordinados a pena de multa diária a ser aplicada por V. Exa., ou a consequente conversão da obrigação de fazer pleiteada em perdas e danos em caso de não cumprimento, em valor a ser arbitrado por esse Juízo.

d) Ao final, julgar inteiramente PROCEDENTE a presente AÇÃO para que o réu seja condenado E CONFIRMADA A TUTELA DEFERIDA EM CARÁTER ANTECIPADO POR VOSSA EXCELÊNCIA COM SUA CONSEQUENTE ESTABILIZAÇÃO

e) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), para fins meramente fiscais.

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