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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

SUSPENSAO EMPRESTIMO CONSIGNADO LIMINAR

Decisões recentíssimas que abarcam o pedido judicial de suspensão de financiamento, empréstimo consignado, empréstimo pessoal, financiamento imobiliário e circunstâncias análogas. 

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Suspensão de cobrança de empréstimo

A juíza Paula Navarro também determinou que um banco suspenda, pelo prazo de 120 dias, cobrança de empréstimo consignado contratado por funcionário de empresa aérea, em razão da redução de salário imposta pela companhia por conta da pandemia do coronavírus. Caso haja descumprimento, o banco deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada cobrança indevida.

Para a juíza, a proliferação do vírus é um caso fortuito que impede o cliente, ao menos temporariamente, de cumprir a obrigação nos termos contratados. “No quadro atual, todos terão que fazer concessões, dado o estado de calamidade pública que passamos, de forma que no presente caso parece razoável a suspensão pelo prazo inicial de 120 dias, até para que o autor tenha tranquilidade durante o período de isolamento social e possa voltar às suas atividades habituais de risco de forma tranquila, sem exposição da vida de terceiros”, afirmou.

Suspensão de pagamento tributário parcelado

A juíza Paula Navarro concedeu tutela de urgência para que uma empresa promotora de feiras e eventos deixe de realizar o pagamento de parcelas de tributos ao município de São Paulo pelos próximos 90 dias. Em razão da epidemia, o empreendimento teve suas atividades suspensas por decreto municipal e não teve nenhum faturamento no mês, o que impossibilitou o cumprimento da obrigação tributária.

Na decisão, a magistrada afirmou que “a requerente comprova e demonstra nos autos que sofreu o adiamento e cancelamento de feiras” e que “um dos deveres do Poder Público também é zelar pelo emprego, garantindo, nesse momento de crise mundial, a possibilidade de manutenção das empresas”. “No quadro atual, todos terão que fazer concessões”, finalizou.

Casos Análogos:

O pedido de suspensão foi protocolado por condôminos, pois, apesar das orientações de isolamento para controle da Covid-19, o síndico e a administração foram taxativos no sentido do não cancelamento da assembleia, justificando que tal situação poderia prejudicar a representação do condomínio perante bancos e Receita Federal.

www.seucriminalista.com

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