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STJ tranca ação penal relacionada à importação de sementes de maconha

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    ADVOGADO CRIMINAL
  • 16 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento de uma ação penal sob o fundamento da atipicidade da conduta de um réu processado porque importou por remessa postal 80 sementes de maconha. Segundo os ministros, a importação de pequena quantidade de sementes de maconha como matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal é conduta atípica que não deve ser punida penalmente, devido à falta de previsão legal que a criminalize.


Segundo os autos da ação penal em questão, a importação foi feita três vezes, com 40, 20 e outras 20 sementes, mas as instâncias ordinárias aplicaram o entendimento da atipicidade da conduta, razão pela qual o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça defendendo que a conduta se equipara ao crime de tráfico de drogas ou, no mínimo, ao crime de contrabando, pela importação de mercadoria proibida; e que ambas as condutas não admitem a aplicação do princípio da insignificância.

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, proferiu decisão alegando que, embora concorde com a tese da acusação, para garantir a segurança jurídica, iria aplicar o entendimento da jurisprudência dos tribunais superiores quanto a possibilidade de aplicação da atipicidade da conduta. Em trecho da decisão, sustenta:


Firme na importância de se observarem os precedentes e de se adotar interpretação uniformedas leis — até para garantir uma ordem jurídica mais coerente, mais estável e com maior previsibilidade quanto à interpretação adotada pelo Poder Judiciário —, curvo-me ao posicionamento firmado.


O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª turma no julgamento do Resp 1.658.934.



 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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