top of page

STJ: realizada a audiência de custódia superveniente, fica prejudicado o relaxamento da prisão por s

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 31 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, realizada a audiência de custódia superveniente, fica prejudicado o pedido de relaxamento da prisão por sua ausência.


Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DETERMINAÇÃO PARA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU REALIZAR DE IMEDIATO. CONSUMAÇÃO DO ATO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INCABÍVEL. REALIZAÇÃO SUPERVENIENTE DA AUDIÊNCIA. FINALIDADE ALCANÇADA. PERDA DE OBJETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas. 3. Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 4. Realizada a audiência de custódia superveniente fica prejudicado o pedido de relaxamento da prisão por sua ausência. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 685.523/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021)


 
 
 

Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

bottom of page