STJ Reafirma Possibilidade Excepcional de Afastar Presunção de Estupro de Vulnerável: Entenda o Impacto
- ADVOGADO CRIMINAL

- 15 de mar.
- 3 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar, em recente julgamento, a possibilidade excepcional de afastar a presunção absoluta de crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos. A decisão reacende o debate sobre a rigidez da lei penal frente a situações complexas que envolvem relações afetivas, gravidez precoce e o futuro das crianças geradas nessas circunstâncias.
Em julgamento apertado, por 3 votos a 2, a 5ª Turma do STJ reafirmou que, em situações muito específicas, não é obrigatório manter a condenação criminal se isso representar grave prejuízo social e familiar, especialmente quando houver vínculo estabelecido e responsabilidade parental em curso.
O que é o crime de estupro de vulnerável?
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece como crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relação afetiva. A lei entende que, por conta da idade, a pessoa não possui capacidade para consentir, o que torna a prática automaticamente criminosa.
No entanto, o STJ, em raríssimas hipóteses, tem admitido exceções, analisando o contexto social e familiar para não gerar um dano maior do que o que a própria lei busca evitar.
O Caso em Análise
O caso concreto envolveu um homem de 20 anos que se relacionou com uma menina de 12 anos, resultando em gravidez. Apesar da diferença de idade, o casal viveu em união estável por algum tempo e, mesmo separados, mantêm laços por causa da filha, com o pai assumindo integralmente a paternidade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) já havia absolvido o acusado, reconhecendo o chamado "erro de proibição", ou seja, o desconhecimento sobre a ilicitude da conduta.
Ao julgar o recurso, a 5ª Turma do STJ manteve a absolvição por entender que a condenação, nesse caso, causaria mais danos à criança do que benefícios, afastando, de forma excepcionalíssima, a presunção absoluta do crime.
Divergência no Julgamento
Apesar da maioria formada, a ministra Daniela Teixeira e o ministro Messod Azulay votaram pela condenação, defendendo a rigidez da norma e o dever de proteção integral à infância, sem qualquer flexibilização.
Segundo a ministra, abrir exceções pode gerar um perigoso precedente:
"Se admitirmos essas situações, veremos uma banalização de relações entre adultos e crianças, o que afronta a própria essência do crime de estupro de vulnerável."
Parecer do Advogado Criminalista Jonathan Pontes (@seucriminalista)
Para o advogado criminalista Jonathan Pontes, especialista em defesas técnicas em casos de crimes sexuais, a defesa não pode ser ignorada, mesmo em crimes graves como o estupro de vulnerável:
"É fundamental entender que, embora a lei seja clara ao proteger menores de 14 anos, o papel do advogado criminalista é garantir o devido processo legal e a análise profunda das circunstâncias do caso concreto. Cada história tem detalhes que o Judiciário precisa considerar com responsabilidade", afirma Pontes.
O advogado reforça ainda que a defesa técnica deve prevalecer para evitar condenações que, ao invés de proteger, acabam prejudicando ainda mais a própria criança envolvida:
"Em muitos casos, o processo criminal pode desestruturar a única base familiar que aquela criança tem. Por isso, a atuação da defesa deve ser cuidadosa e estratégica, garantindo o equilíbrio entre a aplicação da lei e a preservação dos direitos fundamentais da criança."
Impactos da Decisão para o Direito Penal
A decisão do STJ não altera a regra geral, mas reafirma que, em situações extremamente excepcionais, o Judiciário pode afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável, principalmente quando há risco de causar danos irreversíveis à vítima e à família.
Por outro lado, a discussão também evidencia o desafio do Judiciário em lidar com casos que envolvem relações afetivas precoces, gravidez e paternidade, ao mesmo tempo em que busca proteger integralmente crianças e adolescentes.
Conclusão
A recente decisão do STJ reforça a necessidade de um olhar sensível e técnico para casos de estupro de vulnerável, reconhecendo que o Direito Penal não pode se afastar dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.
Contudo, é essencial destacar que a regra principal continua sendo a proteção da infância, e qualquer exceção será tratada com rigor extremo, sem abrir margem para relativização generalizada da norma.
⚖️ Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação criminal delicada como essa, consulte um advogado criminalista especializado. A defesa adequada pode fazer toda a diferença.
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