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STJ Reafirma Possibilidade Excepcional de Afastar o Crime de Estupro de Vulnerável

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 15 de mar.
  • 3 min de leitura

Por Jonathan Pontes ( @seucriminalista )


Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em casos absolutamente excepcionais, é possível afastar a presunção de crime de estupro de vulnerável, mesmo quando envolvem menores de 14 anos.


O julgamento, ocorrido na 5ª Turma do STJ, destacou novamente o entendimento de que, em situações específicas, a condenação pode ser evitada para não causar mais danos à vítima ou à sociedade.


Entenda o Caso Julgado pelo STJ


O processo analisado tratava de um homem de 20 anos que manteve relação sexual com uma menina de 12 anos, resultando em gravidez. A situação gerou controvérsia porque, apesar da idade da vítima, o casal conviveu em união estável por certo período, e o pai continuou a exercer seu papel na vida da criança gerada dessa relação.


O caso foi inicialmente denunciado pela mãe da vítima, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afastou a condenação com base no chamado "erro de proibição", ou seja, a crença do réu de que o relacionamento era legítimo, sem consciência da ilegalidade do ato.Decisão da 5ª Turma do STJ: Exceção à RegraPor 3 votos a 2, a 5ª Turma do STJ manteve a absolvição, entendendo que, no caso concreto, não haveria relevância social ou proteção jurídica efetiva na condenação, que poderia prejudicar a própria criança envolvida.


Embora o artigo 217-A do Código Penal defina como crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos — independentemente de consentimento ou vínculo amoroso —, o STJ reconhece, de maneira extraordinária, situações em que a aplicação literal da lei poderia causar mais prejuízos do que benefícios.


Voto do Relator


O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o caso representava uma exceção, pois a aplicação rigorosa da pena mínima de oito anos de reclusão romperia vínculos familiares essenciais para a criança. Segundo o ministro, o Direito Penal não deve se distanciar dos princípios da dignidade da pessoa humana.


"A vida é maior do que o Direito. Aplicar a pena prevista em lei, nesse caso, geraria dano irreparável à criança, que é prioridade absoluta conforme o Estatuto da Primeira Infância", afirmou o relator.

Divergência e Alerta da Ministra Daniela TeixeiraApesar da maioria favorável à absolvição, a decisão não foi unânime.


A ministra Daniela Teixeira abriu divergência e alertou para os riscos de se relativizar o crime de estupro de vulnerável, fixado como marco absoluto para proteção de crianças e adolescentes.


Ela apontou que relacionamentos com menores de 14 anos são sempre abusivos e violentos, independentemente de alegado "consentimento", e que criar exceções pode abrir brechas perigosas para a prática de crimes:


"Se aceitarmos isso como justificativa, o que veremos é a banalização do abuso contra meninas de 12 anos, sob a falsa roupagem de relacionamentos amorosos", destacou a ministra.


A Importância da Súmula 593 do STJ


Cabe lembrar que o STJ já possui tese consolidada sobre o tema, expressa na Súmula 593, que afirma:

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de atos sexuais com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou eventual experiência sexual anterior.”

Contudo, o próprio STJ reconhece situações extremamente específicas nas quais a aplicação dessa presunção absoluta pode ser relativizada, sempre sob cuidadoso exame das circunstâncias do caso concreto.


O Que Essa Decisão Significa na Prática?


Apesar de reafirmar a possibilidade excepcional de afastar o crime de estupro de vulnerável, o STJ não abriu brechas para flexibilização generalizada da lei.


A corte apenas admitiu que, em casos muito específicos, como o analisado, a condenação pode ir contra os princípios de justiça, dignidade e proteção integral da criança.Assim, a regra geral permanece firme: qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o consentimento.


A exceção não é uma porta aberta, mas um ajuste raro à complexidade da vida real.


Conclusão: Proteção à Criança é Prioridade


O julgamento demonstra que, mesmo diante de contextos complexos, o Judiciário busca equilibrar a aplicação da lei com os direitos fundamentais da criança. A discussão segue viva, com vozes divergentes dentro do próprio STJ, reforçando a necessidade de cuidado extremo na análise desses casos.


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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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