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STJ: provas irregulares devem ser apontadas antes da pronúncia

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 13 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia anulado a condenação de um empresário e de um ex-policial acusados pelo crime de homicídio, com base em alegadas irregularidades na guarda de provas. Segundo o entendimento do STJ, a alegação da defesa não foi feita em momento oportuno.


De acordo com os autos processuais, os acusados detiveram um homem acreditando que ele teria roubado R$ 390 reais de um posto de gasolina do empresário. Em seguida, o ex-policial, que trabalhava para o dono do posto como segurança, teria dado 16 tiros na vítima, por ordem emanada do empresário. O tribunal do júri de Contagem/MG condenou os homens a 14 anos de reclusão, mas o TJ/MG anulou a decisão após recurso apresentado pela defesa.


Ao anular a sentença condenatória, o tribunal mineiro alegou que a arma do crime e alguns projéteis apreendidos desapareceram e que houve mistura de evidências do crime cometido em Contagem com vestígios relativos à investigação da morte do promotor (em que os réus também são apontados como autores), o que prejudicaria a possibilidade de realização de contraprova pela defesa.

O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao STJ sustentando que seria inviável declarar a nulidade da perícia em razão do desaparecimento dos objetos, como pretendido pela defesa, pois ela não fez esse pedido no momento oportuno.

O relator do recurso, o Ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu assistir razão a tese do MP. Para o relator, tal circunstância impede o reconhecimento de nulidade dos laudos periciais, conforme o art. 571, inciso I, do CPP


Ainda de acordo com o ministro, o pedido da defesa não poderia ser atendido, pois não houve a demonstração de que as irregularidades na guarda do material que subsidiou as perícias tenha afetado as conclusões dos laudos.




 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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