RESPOSTA À ACUSAÇÃO – CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP)
- ADVOGADO CRIMINAL
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _________, Estado de _________
(Processo nº ___________)
[Nome do acusado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], por intermédio de seu defensor constituído [nome do advogado], inscrito na OAB/___ sob o nº ___, no regular exercício de suas funções, vem, com o devido acatamento aos órgãos judiciários, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal, em face da imputação relativa ao suposto crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), esgrimindo argumentos de fato e de direito em defesa de sua inocência, conforme abaixo aduzido:
I. DA NARRATIVA ACUSATÓRIA E DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
A peça acusatória sustenta, em síntese, que o ora acusado teria obtido vantagem ilícita mediante fraude, induzindo a suposta vítima a erro essencial sobre negócio jurídico, nos termos do art. 171 do Código Penal.
Todavia, a denúncia não logrou demonstrar os elementos constitutivos do delito, notadamente a existência de dolo específico (animus defraudandi) e a efetiva ocorrência de prejuízo patrimonial, requisitos essenciais para a configuração do tipo penal.
II. DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE (DOLO ESPECÍFICO)
O elemento subjetivo do tipo (animus defraudandi) não está configurado, uma vez que o acusado agiu de boa-fé, sem qualquer intenção de lesar o patrimônio alheio.
Não há prova documental ou testemunhal que demonstre ardil, artifício ou qualquer meio fraudulento utilizado pelo acusado.
Aplicação do brocardo:
"Nemo praesumitur malus nisi probetur" (Ninguém é presumido mau, a menos que se prove).
III. DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMONIAL
A suposta vítima não sofreu qualquer dano econômico irreparável, conforme demonstrado nos documentos anexados (recibos, contratos, extratos bancários).
Eventuais divergências contratuais não caracterizam estelionato, mas sim mera discussão de natureza cível, passível de reparação via ação de indenização.
O princípio da insignificância (bagatela) poderia ser aplicado, caso restasse configurado mínimo dano, dada a irrisoriedade do valor discutido.
IV. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
A acusação baseia-se em meras suposições, sem apresentar prova técnica (perícia, documentos irrefutáveis, gravações) que vincule o acusado à prática delitiva.
As testemunhas arroladas não presenciaram os fatos narrados, limitando-se a relatos de ouvir dizer (de relato), inadmissíveis nos termos do art. 155 do CPP.
Aplicação do brocardo:
"Semel in anno licet insanire" (Uma vez no ano, é permitido delirar – ironizando a fragilidade da acusação).
V. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O art. 5º, LVII, da CF/88 e o art. 386 do CPP garantem que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença condenatória.
A acusação não produziu elementos mínimos para superar essa presunção, sendo imperioso o absolvição sumária (art. 397 do CPP).
VI. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) O reconhecimento da atipicidade da conduta, com absolvição sumária do acusado;
b) Alternativamente, a realização de diligências probatórias (produção de documentos, oitiva de testemunhas de defesa, perícia contábil);
c) Ao final, a absolvição do acusado, com a consequente extinção da punibilidade.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do Advogado]
OAB/___ nº ___
[Contato]
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