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RESPOSTA À ACUSAÇÃO – CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP)

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    ADVOGADO CRIMINAL
  • há 22 horas
  • 2 min de leitura

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _________, Estado de _________


(Processo nº ___________)


[Nome do acusado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], por intermédio de seu defensor constituído [nome do advogado], inscrito na OAB/___ sob o nº ___, no regular exercício de suas funções, vem, com o devido acatamento aos órgãos judiciários, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal, em face da imputação relativa ao suposto crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), esgrimindo argumentos de fato e de direito em defesa de sua inocência, conforme abaixo aduzido:


I. DA NARRATIVA ACUSATÓRIA E DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

A peça acusatória sustenta, em síntese, que o ora acusado teria obtido vantagem ilícita mediante fraude, induzindo a suposta vítima a erro essencial sobre negócio jurídico, nos termos do art. 171 do Código Penal.


Todavia, a denúncia não logrou demonstrar os elementos constitutivos do delito, notadamente a existência de dolo específico (animus defraudandi) e a efetiva ocorrência de prejuízo patrimonial, requisitos essenciais para a configuração do tipo penal.


II. DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE (DOLO ESPECÍFICO)

O elemento subjetivo do tipo (animus defraudandi) não está configurado, uma vez que o acusado agiu de boa-fé, sem qualquer intenção de lesar o patrimônio alheio.


Não há prova documental ou testemunhal que demonstre ardil, artifício ou qualquer meio fraudulento utilizado pelo acusado.


Aplicação do brocardo:


"Nemo praesumitur malus nisi probetur" (Ninguém é presumido mau, a menos que se prove).


III. DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMONIAL

A suposta vítima não sofreu qualquer dano econômico irreparável, conforme demonstrado nos documentos anexados (recibos, contratos, extratos bancários).


Eventuais divergências contratuais não caracterizam estelionato, mas sim mera discussão de natureza cível, passível de reparação via ação de indenização.


O princípio da insignificância (bagatela) poderia ser aplicado, caso restasse configurado mínimo dano, dada a irrisoriedade do valor discutido.


IV. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA

A acusação baseia-se em meras suposições, sem apresentar prova técnica (perícia, documentos irrefutáveis, gravações) que vincule o acusado à prática delitiva.


As testemunhas arroladas não presenciaram os fatos narrados, limitando-se a relatos de ouvir dizer (de relato), inadmissíveis nos termos do art. 155 do CPP.


Aplicação do brocardo:


"Semel in anno licet insanire" (Uma vez no ano, é permitido delirar – ironizando a fragilidade da acusação).


V. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O art. 5º, LVII, da CF/88 e o art. 386 do CPP garantem que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença condenatória.


A acusação não produziu elementos mínimos para superar essa presunção, sendo imperioso o absolvição sumária (art. 397 do CPP).


VI. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:


a) O reconhecimento da atipicidade da conduta, com absolvição sumária do acusado;


b) Alternativamente, a realização de diligências probatórias (produção de documentos, oitiva de testemunhas de defesa, perícia contábil);


c) Ao final, a absolvição do acusado, com a consequente extinção da punibilidade.


Nestes termos, pede deferimento.


[Local], [data].


[Nome do Advogado]

OAB/___ nº ___

[Contato]

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024), Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024), Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. Criminais em Capão Bonito | Advogados Criminais em Cerquilho | Advogados Criminalistas em Pereira Barreto | Advogados Criminais em Ilha Solteira |Advogados Criminalistas em Bariri | Advogados Criminalistas em Agudos | Advogados Criminais em Caconde | Advogados Criminalistas em Américo Brasiliense | Advogados Criminalistas em Porto Feliz | Advogados Criminalistas em Cachoeira Paulista | Advogados Criminalistas em São Pedro | Advogados Criminais em Aguas de Lindóia | Advogados Criminalistas em Serra Negra | Advogados Criminalistas em Vargem Grande Paulista | Advogados Criminalistas em Descalvado | Advogados Criminalistas em Cândido Mota | Advogado Criminal em Casa Branca | Advogado Criminalista em Ilhabela | Advogado Criminal em Pedreira | Advogado Criminal em Socorro | Advogado Criminalista em Teodoro Sampaio | Advogado criminalista em Palmital | Advogado Criminalista em Mirandópolis | Advogado Criminalista em Piracaia | Advogado Criminalista em Vargem Grande do Sul | Advogado Criminal em Guariba | Advogado Criminal em José Bonifácio | Advogado Criminalista em Itararé | Advogado Criminal em São Manoel | Advogado Criminalista em Osvaldo Cruz | Advogado Criminalista em Guaíra | Advogado Criminalista em Igarapava | Advogado Criminal em Nova Odessa | Advogado Criminalista em Pederneiras | Advogado Criminal em Santa Isabel | Advogado Criminalista em Tremembé | Advogado Criminalista em Dois Córregos | Advogado Criminal em Guararapes | Advogado Criminal em Ibiúna | Audiência de Custódia em Praia Grande | Audiência de Custódia em Santos | Audiência de Custódia no Guarujá | Audiência de Custódia em Bertioga | Audiência de Custódia em Cubatão | Informações e Resultado da Audiência de Custódia | Audiência de Custódia em Curitiba | Audiência de Custódia em Sergipe | Resultado das Audiências de Custódia na sua Cidade | Casos de Prisão | Delegacia | Inquérito policial |Esclarecimentos |Fórum Criminal |Processo Criminal |Audiência de Custódia |Defesa Criminal | Advogado Online | Busca Advogados | Defesas | Delegacia 24 Horas | Dr Jonathan Pontes | Casos de Prisão | Delegacia | Inquérito policial | Esclarecimentos | Fórum Criminal |Processo Criminal | Audiência de Custódia |Defesa Criminal | Advogado Online | Busca Advogados | Defesas | Delegacia 24 Horas | Dr Jonathan Pontes | CDP Registro | Centro de detenção provisória Registro | Advogados Criminais | Defensoria Criminal | Advogado OAB Santos | OAB São Vicente | OAB Praia Grande | Presídio Tremembé | Penitenciária Guarulhos | SAP | Mandado de Prisão | BNMP | Sinesp Cidadão | Alegações Finais | Consulta Processual | Escavador | Mandado | Busca e Apreensão | Ação Criminal | Violência Doméstica | Acordo de Não Persecução Penal | Audiência | Microsoft Teams | Revogação de Prisão | VEC | Prisão Domiciliar

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