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Responsabilidade Civil e Criminal do Servidor Público que Divulga Informações Sigilosas e Difama Terceiros

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura

Introdução

O servidor público possui deveres éticos e legais, entre os quais o de sigilo em relação a informações confidenciais obtidas em razão do cargo. Quando um funcionário público acessa indevidamente dados sigilosos e os utiliza para difamar terceiros, como em uma reunião de condomínio, ele pode responder civil e criminalmente, além de sofrer sanções administrativas, incluindo a exoneração.


Este artigo analisa os aspectos jurídicos dessa conduta, citando decisões judiciais relevantes, abordando o crime específico do servidor público, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as consequências disciplinares.


1. Responsabilidade Civil do Servidor Público

A divulgação não autorizada de informações sigilosas e a difamação caracterizam ato ilícito civil, previsto no art. 186 do Código Civil, que gera obrigação de indenizar por danos morais e materiais.


Fundamentos Legais:

Art. 5º, X, CF/88: Garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.


Art. 927, CC: Responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes (com direito de regresso contra o servidor).


Jurisprudência:

STJ – REsp 1.695.358/SP (2019): Condenou um servidor público a indenizar vítima por divulgar indevidamente dados sigilosos, configurando dano moral.


TJ-SP – Ap. 1002566-12.2019 (2021): Reconheceu a responsabilidade civil do Estado e do servidor que vazou informações sigilosas de um processo administrativo.


2. Responsabilidade Criminal

Além da responsabilidade civil, o servidor público pode responder criminalmente por:


A) Crime de Violação de Sigilo Funcional (Art. 325, CP)

Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos + multa.


Aplicação: Quando o servidor divulga informação sigilosa obtida em razão do cargo.


B) Calúnia (Art. 138, CP) ou Difamação (Art. 139, CP)

Calúnia: Se imputar falsamente um crime a alguém.


Difamação: Se ofender a reputação alheia com afirmações desabonadoras.


C) Crime de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Art. 4º, III: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal.


Jurisprudência:

STF – HC 143.641/SP (2019): Manteve a condenação de um servidor que vazou dados sigilosos de investigação policial.


TJ-RJ – Ap. 0043563-17.2018 (2020): Condenou servidor por difamação após usar informações privilegiadas para atacar terceiro em rede social.


3. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018)

A LGPD reforça a proteção de dados pessoais, inclusive no setor público. O servidor que vaza informações sigilosas pode ser penalizado por:


Art. 46, LGPD: Obrigação de agentes públicos adotarem medidas de segurança.


Art. 52, LGPD: Multas administrativas para o órgão público (que pode regressar contra o servidor).


Jurisprudência:

ANPD – Processo 001-2021 (2022): Primeira multa aplicada a órgão público por vazamento de dados, destacando a responsabilidade do servidor.


4. Exoneração do Servidor Público

A divulgação indevida de informações sigilosas e a difamação configuram infração disciplinar grave, podendo levar à exoneração (no caso de cargo comissionado) ou demissão (no regime estatutário).


Fundamentos Legais:

Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):


Art. 132, VI: Quebra de sigilo funcional é falta grave.


Art. 132, IX: Comportamento incompatível com a dignidade do cargo.


Súmula 17 do STJ: A administração pública pode demitir servidor por ato de improbidade ou violação grave de deveres.


Jurisprudência:

STF – MS 34.817/DF (2018): Confirmou demissão de servidor que divulgou dados sigilosos.


STJ – REsp 1.802.364/RS (2020): Manteve exoneração de servidor que usou informações privilegiadas para difamar colega.


O servidor público que utiliza informações sigilosas para difamar terceiros comete crimes penais, viola a LGPD e está sujeito a indenizações civis e sansões administrativas, incluindo a exoneração. O Poder Judiciário tem sido rigoroso nesses casos, aplicando penas exemplares para coibir abusos de autoridade e proteger a privacidade e a honra dos cidadãos.


Recomenda-se que os órgãos públicos reforcem a capacitação sobre sigilo e proteção de dados, evitando condutas que exponham tanto o servidor quanto a administração a graves consequências jurídicas.


Nota: Este artigo tem caráter informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado especializado em Direito Administrativo ou Penal.




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Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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