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Reflexos Absolutórios no Laudo Negativo para Estupro

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 10 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Os crimes de estupro são gravíssimos e carregam consigo enormes implicações jurídicas, sociais e psicológicas. Quando uma acusação de estupro é feita, ela desencadeia uma série de procedimentos investigativos que visam verificar a veracidade da denúncia. Parte essencial dessa investigação é o laudo pericial, que pode ser determinante no desfecho do processo. Um laudo negativo para estupro — ou seja, um exame pericial que não confirma a ocorrência do crime — pode ter reflexos absolventes significativos, influenciando diretamente o veredicto do tribunal. Este artigo examina esses reflexos e discute suas implicações legais e sociais.


O Papel do Laudo Pericial

O laudo pericial em casos de estupro geralmente é conduzido por um médico legista que realiza um exame minucioso na vítima para detectar sinais de violência sexual. Este exame pode incluir:


Análise física: Busca por lesões, hematomas, sinais de violência física ou coerção.

Exames biológicos: Coleta de evidências como fluidos corporais, DNA, etc.

Exame psicológico: Avaliação do estado emocional e psicológico da vítima, o que pode corroborar ou não a alegação de estupro.

Reflexos Absolutórios do Laudo Negativo

Quando um laudo pericial é negativo — isto é, não encontra evidências de que a violência sexual ocorreu — ele pode ter vários reflexos absolventes no processo penal:


Prova Contrária à Denúncia: Um laudo negativo pode ser usado pela defesa para argumentar que a acusação de estupro é infundada. Sem evidências físicas ou biológicas que corroborem a alegação, a defesa pode questionar a credibilidade do testemunho da vítima.


Dúvida Razoável: No direito penal, a dúvida razoável é um princípio crucial. Se o laudo pericial não confirma a ocorrência do estupro, isso pode gerar uma dúvida razoável suficiente para absolver o réu, já que a condenação requer provas contundentes.


Anulação de Provas Indiretas: Em alguns casos, o laudo negativo pode enfraquecer outras provas indiretas, como testemunhos ou evidências circunstanciais, que isoladamente não são suficientes para uma condenação.


Revisão de Prisões Preventivas: Um laudo pericial negativo pode levar à revisão de medidas cautelares, como a prisão preventiva do acusado, reduzindo o risco de prisão injusta.


Implicações Legais e Sociais

Para o Acusado

Um laudo negativo pode significar a liberdade e a restauração da reputação de um acusado injustamente. No entanto, mesmo com a absolvição, o estigma social e os danos à imagem do acusado podem persistir, muitas vezes de forma irreparável.


Para a Vítima

Para a vítima, um laudo negativo pode ser devastador, especialmente se ela realmente sofreu a violência. A ausência de evidências físicas não invalida a experiência traumática da vítima, mas pode tornar a busca por justiça extremamente difícil. Isso pode desestimular outras vítimas a denunciarem crimes semelhantes.


Para o Sistema Jurídico

O sistema jurídico deve equilibrar a proteção dos direitos do acusado e a busca por justiça para a vítima. Um laudo negativo pode destacar a necessidade de aprimoramento nos métodos de coleta e análise de evidências em casos de estupro, bem como a importância de uma abordagem sensível e especializada para lidar com vítimas de violência sexual.


Conclusão

Os reflexos absolventes de um laudo negativo para estupro são significativos e complexos. Enquanto podem garantir a justiça para acusados falsamente, eles também destacam as dificuldades enfrentadas pelas vítimas em provar crimes de natureza íntima e traumática. É essencial que o sistema jurídico continue a evoluir para assegurar que tanto os direitos dos acusados quanto os das vítimas sejam protegidos, garantindo um julgamento justo e equitativo para todos os envolvidos.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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