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Primeiro Depoimento por Importunação Sexual: Estratégias para Evitar a Prisão

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 11 de abr.
  • 3 min de leitura

Receber uma intimação para prestar depoimento sob a acusação de importunação sexual (Art. 215-A, CP) é um cenário delicado, que exige extrema cautela processual. O risco de conversão da acusação para estupro (Art. 213, CP) ou estupro de vulnerável (Art. 217-A, CP) é real, e a simples oitiva pode culminar em prisão preventiva (Art. 312, CPP) ou temporária (Lei 7.960/89).


Neste artigo, abordaremos:


A linha tênue entre importunação sexual e estupro na interpretação judicial


Como o depoimento pode ser usado para requalificação do crime


Jurisprudência e súmulas que autorizam a prisão imediata


Estratégias para um depoimento seguro e não incriminador


1. Importunação Sexual x Estupro: Quando a Acusação se Agrava

O crime de importunação sexual (Art. 215-A, CP) tipifica condutas de assedio físico ou verbal em locais públicos, sem consentimento da vítima. Contudo, a doutrina majoritária (Rogério Greco, Código Penal Comentado) alerta que, se houver violência, grave ameaça ou vulnerabilidade da vítima, o caso pode migrar para:


Estupro (Art. 213, CP) – Se configurada conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência.


Estupro de vulnerável (Art. 217-A, CP) – Se a vítima for menor de 14 anos ou incapaz de consentir.


Jurisprudência Relevante:

HC 527.618/SP (STJ): Reconheceu que atos libidinosos em transporte público podem ser requalificados para estupro se houver violência presumida.


REsp 1.782.369/SC: Entendeu que o simples toque em partes íntimas, sem consentimento, já configura estupro, não importunação.


2. O Risco da Prisão Imediata no Primeiro Depoimento

A prisão preventiva (Art. 312, CPP) pode ser decretada durante o inquérito se houver:


✅ Fumus commissi delicti (fumaça do crime) – Indícios robustos de autoria.

✅ Periculosidade social – Risco de reincidência ou intimidação da vítima.

✅ Garantia da ordem pública – Caso o crime cause grande repercussão.


A prisão temporária (Lei 7.960/89) também pode ser aplicada por até 5 dias prorrogáveis se o investigado for "elemento essencial para as investigações".


Súmulas Vinculantes:

Súmula 691 (STF): A prisão preventiva pode ser decretada mesmo sem denúncia, desde que presentes os requisitos legais.


Súmula 213 (STJ): O depoimento do investigado pode ser usado como fundamento para a preventiva.


3. Casos Reais em que a Importunação Virou Estupro

Caso 1: Assédio em Ônibus (TJSP, Ap. 1002467-47.2023)

Fatos: Homem tocou nádegas de mulher em transporte coletivo.


Requalificação: O MP alegou violência presumida (Art. 215, §2º, CP) e o caso virou estupro.


Resultado: Prisão preventiva decretada no primeiro depoimento.


Caso 2: Encontro Marcado (TJRS, Ap. 0700786-89.2022)

Fatos: Acusado beijou mulher à força em festa. Inicialmente enquadrado como importunação.


Requalificação: A vítima alegou coação psicológica, e o crime foi requalificado para estupro.


Resultado: Condenação a 8 anos de prisão.


4. Estratégias para um Depoimento Não Incriminador

🔹 Antes da Delegacia:

Contrate um advogado criminalista especializado – Acompanhamento é essencial para evitar perguntas capciosas.


Analise as provas já existentes – Peça acesso ao inquérito via Art. 7º, XIV, Lei 13.608/2018.


🔹 Durante o Depoimento:

Evite detalhes desnecessários – Fale apenas o essencial.


Não admita contato físico sem contexto – Frases como "Foi sem querer" podem ser interpretadas como confissão indireta.


Invoke o direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII, CF) – Se perguntas forem tendenciosas.


🔹 Após o Depoimento:

Exija cópia autenticada do termo – Qualquer divergência pode ser anulada judicialmente.


Mova um Habeas Corpus preventivo – Se houver indícios de arbitrariedade na investigação.


Conclusão: A Importância da Prudência Processual

O primeiro depoimento em casos de importunação sexual é uma armadilha processual. A dinâmica acusatória do sistema penal tende a ampliar a tipificação do crime, e a prisão cautelar é uma realidade frequente.


Não subestime a gravidade da situação. Uma fala mal elaborada pode transformar uma simples intimação em um processo criminal com longas consequências.


⚠️ Se você está sob investigação, não fale sem assessoria jurídica. O silêncio pode ser seu maior aliado.


*Este artigo não substitui consultoria jurídica personalizada. Jurisprudência e leis estão sujeitas a atualizações. Consulte sempre um advogado criminal



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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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