O PL 1.286/2022 altera o Código de Processo Penal para determinar a restrição das audiências de custódia a presos reincidentes ou detentores de maus antecedentes.
Ementa:
Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.
Hoje, o juiz deve promover, no prazo máximo de 24 horas, a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
Para o autor do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), as audiências têm desestimulados os policiais militares a fazerem prisões em flagrante.
Fonte: Agência Senado