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Presos Reincidentes Não Terão Direito A Audiência de Custódia

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 28 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

O PL 1.286/2022 altera o Código de Processo Penal para determinar a restrição das audiências de custódia a presos reincidentes ou detentores de maus antecedentes.


Ementa:

Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.


Hoje, o juiz deve promover, no prazo máximo de 24 horas, a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.


Para o autor do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), as audiências têm desestimulados os policiais militares a fazerem prisões em flagrante.




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Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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