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O Pedido de Liberdade Dentro das Estruturas Legais Brasileiras: Um Exame da Jurisprudência e das Garantias Constitucionais

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 9 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

O pedido de liberdade dentro do sistema legal brasileiro é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, uma carta magna que estabelece os princípios e diretrizes para a organização do Estado brasileiro. No entanto, apesar das garantias constitucionais, a efetivação desse direito muitas vezes enfrenta desafios dentro das estruturas legais e judiciais do país.



A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, uma série de direitos e garantias fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade, à igualdade, à segurança e à ampla defesa. O direito à liberdade é assegurado tanto para os cidadãos comuns quanto para aqueles que estejam enfrentando processos criminais, sendo uma prerrogativa que só pode ser restringida mediante o devido processo legal e respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.


Dentro desse contexto, o pedido de liberdade assume uma importância crucial no sistema judicial brasileiro, especialmente nos casos em que indivíduos são privados de sua liberdade por meio de prisão preventiva ou provisória. A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada antes do julgamento definitivo do réu e só deve ser decretada em situações excepcionais, quando houver fundadas razões de que o acusado possa fugir, atrapalhar as investigações ou cometer novos crimes.


Nesse sentido, a jurisprudência brasileira tem consolidado entendimentos sobre as condições em que o pedido de liberdade pode ser concedido. Os tribunais têm reafirmado a necessidade de que a prisão seja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a sua manutenção, tais como a gravidade do crime, a periculosidade do acusado e a preservação da ordem pública. Além disso, tem-se observado uma tendência de valorização dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da proporcionalidade, buscando evitar que a privação de liberdade se converta em antecipação de pena.


É importante ressaltar que o pedido de liberdade pode ser realizado em diferentes momentos do processo judicial, desde a fase inicial da investigação até a execução da pena. Nos casos de prisão preventiva, por exemplo, o réu ou seu advogado podem impetrar um pedido de habeas corpus, um remédio constitucional destinado a proteger o direito de ir e vir das pessoas, garantindo-lhes a liberdade de locomoção. O habeas corpus é uma medida célere e eficaz para corrigir eventuais ilegalidades ou abusos na privação de liberdade.


Além do habeas corpus, existem outras medidas judiciais que podem ser utilizadas para pleitear a liberdade do acusado, como a revogação da prisão preventiva, o relaxamento da prisão em flagrante ou a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar ou o comparecimento periódico em juízo.


No entanto, apesar das garantias constitucionais e dos instrumentos jurídicos disponíveis, o acesso à liberdade nem sempre é igualmente efetivo para todos os cidadãos. Questões como a morosidade do sistema judicial, a falta de estrutura dos órgãos responsáveis pela execução penal e a seletividade das políticas criminais podem contribuir para a perpetuação de injustiças e violações dos direitos humanos.



Diante desse cenário, faz-se necessário um contínuo aprimoramento das estruturas legais e judiciais do Brasil, com o objetivo de garantir um sistema de justiça mais justo, transparente e eficiente. Isso envolve não apenas a implementação de medidas para reduzir a superlotação carcerária e promover a ressocialização dos apenados, mas também o fortalecimento das garantias processuais e o combate à criminalização seletiva de determinados grupos sociais.



Em suma, o pedido de liberdade dentro das estruturas legais brasileiras é um direito fundamental que deve ser protegido e respeitado em todas as etapas do processo judicial. A efetivação desse direito requer o cumprimento rigoroso dos princípios constitucionais e o combate a quaisquer formas de arbitrariedade ou violação dos direitos humanos. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa e democrática, onde a liberdade seja verdadeiramente valorizada e protegida.


 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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