top of page

O Estigma Perpétuo: Uma Análise das Consequências Existenciais e Jurídicas da Acusação Injusta

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 27 de ago.
  • 4 min de leitura

A premissa fundamental de qualquer sistema jurídico que se pretenda civilizado reside no binômio presunção de inocência e devido processo legal. São os alicerces que sustentam o edifício democrático, concebidos como escudos protetores do indivíduo frente ao imperium estatal. No entanto, quando esse mecanismo sofre uma ruptura catastrófica – materializada na acusação penal infundada –, as consequências para o acusado, ainda que subsequentemente absolvido, transcendem em muito a esfera jurídica, gravando a sua existência com um estigma de indelével perenidade.


Do ponto de vista estritamente processual, a absolvição, especialmente quando decorrente de insuficiência probatória (absolutio ab instantia) ou, de forma mais contundente, da comprovação da inexistência do fato ou de sua autoria (absolutio ab imputatio), deveria operar o que a doutrina denomina de restitutio in integrum. Todavia, a realidade sociojurídica revela uma dissonância crua: o processo, em si mesmo, é punitivo. A mera imputação, com a publicidade que lhe é inerente, desencadeia um processo de "pena social antecipada" que se inicia com a privação ou restrição de liberdade (seja pela custódia cautelar, seja pelas medidas cautelares diversas), prossegue com o esgarçamento da reputação *e* culmina em um estado de exceção permanente na vida do indivíduo.


Os reflexos são multifacetados e de profundidade abissal. No plano psicossocial, instala-se o que a criminologia crítica identifica como "carreira de desvio", onde o indivíduo, uma vez rotulado como "criminoso", tem sua identidade social reconstruída à sombra desse epíteto. Os laços familiares e comunitários são corroídos pela desconfiança; a honra objetiva (honra famae) é vilipendiada publicamente; e a honra subjetiva (honra dignitas) é dilacerada, frequentemente levando a quadros severos de depressão, transtorno de estresse pós-traumático e ansiedade generalizada. O "perdão social" é uma quimera; a absolvição judicial não apaga o registro mnêmico coletivo.


No âmbito econômico-patrimonial, os danos são igualmente catastróficos. A ostracização profissional é quase inevitável. A mera associação do nome a um processo criminal, facilmente rastreada em mecanismos de busca e portais de transparência do judiciário, torna-o persona non grata no mercado de trabalho. Contratos são rescindidos, oportunidades de carreira evaporam-se e o crédito financeiro torna-se inacessível. O prejuízo é concretíssimo e, não raro, irreparável, demandando uma acurada mensuração para fins de pleito reparatório por danos materiais.


A Imprescindível Atuação Técnica de Excelência Defensiva


É neste cenário de devastação existencial que a atuação do defensor técnico assume contornos de extrema urgência e requinte jurídico. A defesa não pode se limitar a uma atuação reativa, meramente dialética. Deve ser proativa, estratégica e multifocal, atuando em duas frentes principais simultaneneas:


Frente Processual Principal (A Busca pela Absolvição Técnica): A atuação deve visar não uma mera absolvição, mas uma absolvição com ênfase na inocência, fundamentada na mais robusta técnica defensiva. Isto envolve:


Desmonte Categórico da Acusação: Utilização de writs defensivos (Habeas Corpus, Mandado de Segurança) para combater ilegalidades na investigação e na formação da culpa.


Perícias Técnicas Especializadas: Contratração de peritos independentes nas áreas de DNA, grafotécnica, contabilidade, digital ou o que for pertinente ao caso, para criar a contraluz necessária que evidencie as fragilidades da acusação.


Teoria da Casuística Defensiva: Elaboração de uma narrativa jurídica coesa, baseada em provas e fatos, que não apenas negue a acusação, mas apresente uma versão crível e corroborada dos eventos.


Incidência sobre o Ônus da Prova: Lembrar incessantemente ao juízo natural que o ônus de provar a materialidade e a autoria é da acusação, e qualquer dúvida deve ser resolvida em favor da defesa (in dubio pro reo).


Frente Reparatória e Extrapprocessual (O Combate ao Estigma): Paralelamente ao processo penal, o defensor de expertise excepcional deve iniciar imediatamente as ações destinadas a mitigar e reparar os danos colaterais:


Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: Contra o Estado, por erro judiciário ou acusação temerária, requerendo valorização pecuniária que, ainda que simbólica, reconheça a magnitude do prejuízo sofrido.


Direito ao Esquecimento e à Não Estigmatização: Pleitear judicialmente a garantia de que a absolvição seja a informação final e predominante vinculada ao nome do acusado, inclusive com a possibilidade de supressão de indexação de notícias inverídicas ou sensacionalistas que perpetuem o estigma.


Reabilitação Civil Plena: Assegurar que todos os direitos do acusado sejam integralmente restabelecidos, com a expedição de certidões negativas de distribuição e de antecedentes criminais que reflitam com exatidão o seu estado de inocência.


Em síntese, a acusação injusta não é um mero incidente de percurso; é um trauma de proporções existenciais que converte a vida do acusado em um eterno "antes e depois". A absolvição processual é o fim de uma batalha, mas não da guerra pela reconstrução da dignidade. Cabe à defesa técnica, com um grau de excelência e sofisticação ímpar, não apenas guiar o cliente através do labirinto processual rumo à absolvição, mas também armazená-lo com as ferramentas jurídicas necessárias para lutar, pelo resto de seus dias, pelo resgate de seu nome, de sua honra e do seu lugar no seio da sociedade. É o mais alto exercício da advocacia: a defesa da humanidade do cliente contra a força desumanizadora do erro de acusar.


PONTES ADVOCACIA
PONTES ADVOCACIA

 
 
 

Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

bottom of page