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Negado HC a condenado por participação em racha e embriaguez ao volante.

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 7 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 151002, por meio do qual a defesa de Leonardo Oliveira de Castro, condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante e participação em racha de trânsito, que resultou na morte de uma mulher no Recreio dos Bandeirantes (RJ), pedia para recorrer da pena em liberdade.

O Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital (RJ) condenou o jovem à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na ocasião, o magistrado concedeu a Leonardo o direito de recorrer em liberdade, no entanto, determinou a suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos e 6 meses.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu parcial provimento a recurso lá impetrado para fixar o regime semiaberto e determinou a expedição do mandado de prisão em desfavor do apenado. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de revogação do mandado de prisão. No STF, requer o sobrestamento da apelação e o direito de recorrer em liberdade.

A relatora do HC, ministra Rosa weber aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra liminar negada por tribunal superior. “À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte Superior quanto à matéria trazida nestes autos, inviável a análise pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância”, disse.

A ministra esclareceu que, no exame dos autos, não detectou ocorrência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ, hipóteses de afastamento do verbete sumular.



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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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