Na última sexta-feira (27), o juiz Otavio Tioiti Tokuda negou liminar a uma empresa que solicitou autorização para deixar de pagar parcelamento de ICMS, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia e, consequentemente, no orçamento da impetrante.
O magistrado ressaltou que o pedido da empresa não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional.
Frisou, também, que não há qualquer lei que conceda a moratória nos termos pretendidos pela empresa e que, portanto, o Poder Judiciário não pode concedê-la.
“Não cabe ao juízo substituir a função do Poder Legislativo, sob pena de violação do Princípio da Separação de Poderes”, escreveu o juiz em sua decisão. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada manifestante.