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Negada autorização para empresa deixar de pagar parcela do ICMS

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 31 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Na última sexta-feira (27), o juiz Otavio Tioiti Tokuda negou liminar a uma empresa que solicitou autorização para deixar de pagar parcelamento de ICMS, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia e, consequentemente, no orçamento da impetrante.


O magistrado ressaltou que o pedido da empresa não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional.


Frisou, também, que não há qualquer lei que conceda a moratória nos termos pretendidos pela empresa e que, portanto, o Poder Judiciário não pode concedê-la.


“Não cabe ao juízo substituir a função do Poder Legislativo, sob pena de violação do Princípio da Separação de Poderes”, escreveu o juiz em sua decisão. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada manifestante.




 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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