Mulher não tem que provar’: A fala de Soraya Thronicke que incendeia o debate sobre Presunção de Inocência
- ADVOGADO CRIMINAL

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A análise da postura da senadora Soraya Thronicke, conforme apresentada no artigo, revela um embate direto entre a necessidade de proteção às vítimas de violência sexual e os princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro. A declaração de que "a mulher não tem que provar estupro" e que "se a mulher falar que aconteceu é porque aconteceu" gera um confronto jurídico e ético sobre os pilares da democracia.
Abaixo, estruturo o confronto entre a fala da parlamentar e os preceitos constitucionais:
1. O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
A Constituição Federal, no seu Artigo 5º, inciso LV, garante que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O que a Deputada diz: Ao afirmar que a palavra da vítima deve ser aceita como verdade absoluta e isenta de prova, a senadora sugere uma supressão da fase instrutória onde o acusado teria a chance de rebater as alegações.
O Contraditório: No Direito, o contraditório exige que para cada afirmação da acusação, a defesa tenha o direito de apresentar uma contraprova. Se a palavra da vítima for inquestionável, o contraditório torna-se figurativo, pois não há o que contestar perante uma "verdade pré-estabelecida".
2. A Inversão do Ônus da Prova e a Imputação de Falsos Crimes
A senadora utiliza uma analogia com o Direito Civil (investigação de paternidade/Súmula 301 do STJ), onde a recusa do exame de DNA gera presunção de paternidade.
O Conflito: No Direito Penal, vigora o In Dubio Pro Reo (na dúvida, a favor do réu) e a Presunção de Inocência. O ônus da prova cabe inteiramente ao acusador.
Risco de Falsas Imputações: Ao desobrigar a produção de provas periciais ou testemunhais suplementares, o sistema torna-se vulnerável a denúncias caluniosas. Embora o acolhimento da vítima seja prioritário, a justiça penal exige certeza para condenar. A falta de exigência probatória facilita que desafetos ou motivações políticas/pessoais resultem em acusações sem lastro real, dificultando a distinção entre vítimas reais e possíveis casos de má-fé.
3. O Temor da Condenação por Crimes Não Ocorridos
A fala "se a mulher falou... é porque aconteceu" elimina o espaço para o erro humano, a interpretação equivocada ou o falso testemunho.
A Segurança Jurídica: O sistema penal é desenhado para que seja preferível absolver um culpado por falta de provas do que condenar um inocente. A postura da parlamentar inverte essa lógica.
O Temor Social: Quando uma figura de autoridade pública defende que a palavra basta para a condenação (ou para a responsabilização pública imediata), cria-se um clima de insegurança jurídica. O "temor da condenação por crimes que não ocorreram" torna-se real, pois qualquer cidadão estaria sujeito a uma pena severa sem que o Estado tenha o dever de demonstrar a materialidade do crime de forma técnica.
Conclusão: O Dilema entre Acolhimento e Garantismo
É fato que em crimes sexuais, que geralmente ocorrem na clandestinidade (sem testemunhas), a palavra da vítima tem especial relevância na jurisprudência brasileira. No entanto, os tribunais superiores (STJ e STF) reforçam que essa palavra deve ser "coerente e harmônica com as demais provas dos autos".
O confronto reside no fato de que a senadora propõe elevar a palavra da vítima ao status de prova absoluta e autossuficiente, o que rompe com o equilíbrio processual e fragiliza as garantias individuais contra o arbítrio estatal ou acusações infundadas.

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