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Mantido júri que condenou réu por dirigir embriagado e matar duas crianças

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 5 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por dirigir embriagado e matar duas crianças. A pena foi fixada em 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o réu dirigia embriagado – fato comprovado por laudo clínico – quando, fazendo manobras violentas e arriscadas, acelerou bruscamente o veículo ao fazer uma curva e perdeu o controle. O carro subiu na calçada e atingiu as duas crianças, que faleceram, além do pai das garotas, que ficou ferido.

O relator do processo, desembargador Paiva Coutinho, destacou que a materialidade do delito e a autoria são incontestes. “A decisão dos jurados não contrariou a prova contida nos autos, e não tem a menor procedência a pretensão da acusação de anular o júri”, disse. O magistrado afirmou que a pena-base para o crime de homicídio foi corretamente fixada acima do patamar mínimo “em virtude das consequências do crime, que se revelaram desastrosas ao causarem aos genitores das vítimas, grave, intenso e prolongado sofrimento com o afastamento por longo período de tempo de trabalho e tratamento psicológico, de modo a justificar o recrudescimento da pena”.

Participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Alexandre Almeida. A decisão foi unânime.


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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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