Liberdade Provisória
- ADVOGADO CRIMINAL

- 22 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Liberdade provisória é um direito previsto na Constituição Federal do Brasil e na legislação processual penal que assegura a liberdade do acusado durante o processo criminal, desde que estejam presentes as condições estabelecidas em lei.
A concessão da liberdade provisória tem como objetivo garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, sem que haja a necessidade de permanecer preso enquanto o processo tramita.
Isso significa que, mesmo tendo sido preso em flagrante ou por ordem de prisão preventiva, o acusado pode ser liberado mediante o cumprimento de certas condições, como o pagamento de fiança, por exemplo.
No entanto, é importante destacar que a liberdade provisória não é um direito absoluto, e que sua concessão está sujeita a algumas restrições.
Uma das principais condições para a concessão da liberdade provisória é a garantia de que o acusado não oferecerá risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
Assim, a liberdade provisória pode ser negada caso haja evidências de que o acusado possa cometer novos crimes, coagir testemunhas ou destruir provas.
Além disso, a concessão da liberdade provisória também pode estar condicionada ao pagamento de fiança ou à imposição de outras medidas cautelares, como a proibição de se aproximar de determinadas pessoas ou lugares, por exemplo.
É importante destacar que a liberdade provisória não significa impunidade.
Mesmo estando em liberdade, o acusado continua sendo investigado e pode ser condenado ao final do processo.
Além disso, caso descumpra as condições impostas pela liberdade provisória, pode ter sua prisão decretada novamente.
Em resumo, a liberdade provisória é um direito assegurado ao acusado durante o processo penal, desde que estejam presentes as condições estabelecidas em lei.
Sua concessão visa garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, sem oferecer riscos à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
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