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Liberdade Provisória

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 22 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Liberdade provisória é um direito previsto na Constituição Federal do Brasil e na legislação processual penal que assegura a liberdade do acusado durante o processo criminal, desde que estejam presentes as condições estabelecidas em lei.



A concessão da liberdade provisória tem como objetivo garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, sem que haja a necessidade de permanecer preso enquanto o processo tramita.


Isso significa que, mesmo tendo sido preso em flagrante ou por ordem de prisão preventiva, o acusado pode ser liberado mediante o cumprimento de certas condições, como o pagamento de fiança, por exemplo.


No entanto, é importante destacar que a liberdade provisória não é um direito absoluto, e que sua concessão está sujeita a algumas restrições.


Uma das principais condições para a concessão da liberdade provisória é a garantia de que o acusado não oferecerá risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.


Assim, a liberdade provisória pode ser negada caso haja evidências de que o acusado possa cometer novos crimes, coagir testemunhas ou destruir provas.


Além disso, a concessão da liberdade provisória também pode estar condicionada ao pagamento de fiança ou à imposição de outras medidas cautelares, como a proibição de se aproximar de determinadas pessoas ou lugares, por exemplo.


É importante destacar que a liberdade provisória não significa impunidade.


Mesmo estando em liberdade, o acusado continua sendo investigado e pode ser condenado ao final do processo.


Além disso, caso descumpra as condições impostas pela liberdade provisória, pode ter sua prisão decretada novamente.


Em resumo, a liberdade provisória é um direito assegurado ao acusado durante o processo penal, desde que estejam presentes as condições estabelecidas em lei.


Sua concessão visa garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, sem oferecer riscos à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.



 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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