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Justiça Absolve Réu em Caso de Estupro de Vulnerável por Falta de Provas

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

A 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, absolveu D. F. B. da acusação de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º do Código Penal). 



A decisão, proferida pela juíza Ana Cláudia dos Santos Silias, baseou-se na insuficiência de provas para confirmar a autoria do crime, conforme consta no processo digital nº 1525785-36.2020.8.26.0050.


O caso remonta a junho de 2020, quando a vítima, S. X. H. W., que possui transtorno bipolar e histórico de internações psiquiátricas, relatou à polícia ter sido levada por D. F. B. a seu apartamento, onde teria sofrido violência sexual. 


O laudo pericial confirmou indícios de conjunção carnal recente, mas a vítima, em surto psicótico à época, não pôde reiterar sua narrativa em juízo. Além disso, familiares apresentaram atestados médicos atestando sua incapacidade de depor.


Mérito da Defesa


O advogado Jonathan Santos Pontes (OAB/SP 286184) destacou a inconsistência das provas, argumentando que:


Falta de Confirmação Judicial: A vítima não compareceu para confirmar as alegações feitas na delegacia, e seu deposto inicial foi considerado inconclusivo devido ao seu estado mental.


Incerteza sobre Autoria: As testemunhas não presenciaram os fatos, e as imagens de câmeras do prédio mostravam apenas interações superficiais entre as partes.


Quadro Psiquiátrico da Vítima: Peritos afirmaram que Simone estava em surto psicótico durante o ocorrido, com discursos desconexos e hiper sexualizados, o que dificultava a validação de sua narrativa.


O Ministério Público, representado pela promotora Cristiane Yoko Shida, concordou com a absolvição, reconhecendo que as provas não eram robustas o suficiente para condenação.


Decisão Judicial


A juíza ressaltou que, embora a materialidade do crime estivesse parcialmente comprovada (com laudos médicos e registros policiais), a autoria não foi demonstrada além de dúvidas razoáveis. 


A sentença citou o artigo 386, VII do CPP, que prevê absolvição quando há insuficiência de provas.


Nenhuma das partes manifestou interesse em recorrer.


O caso foi arquivado após o trânsito em julgado.


Dados Preservados


Os nomes das partes foram mantidos em sigilo, conforme as normas processuais.



Advogado Jonathan Pontes @seucriminalista
Advogado Jonathan Pontes @seucriminalista

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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