Justiça Absolve Réu em Caso de Estupro de Vulnerável por Falta de Provas
- ADVOGADO CRIMINAL

- 28 de mai.
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A 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, absolveu D. F. B. da acusação de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º do Código Penal).
A decisão, proferida pela juíza Ana Cláudia dos Santos Silias, baseou-se na insuficiência de provas para confirmar a autoria do crime, conforme consta no processo digital nº 1525785-36.2020.8.26.0050.
O caso remonta a junho de 2020, quando a vítima, S. X. H. W., que possui transtorno bipolar e histórico de internações psiquiátricas, relatou à polícia ter sido levada por D. F. B. a seu apartamento, onde teria sofrido violência sexual.
O laudo pericial confirmou indícios de conjunção carnal recente, mas a vítima, em surto psicótico à época, não pôde reiterar sua narrativa em juízo. Além disso, familiares apresentaram atestados médicos atestando sua incapacidade de depor.
Mérito da Defesa
O advogado Jonathan Santos Pontes (OAB/SP 286184) destacou a inconsistência das provas, argumentando que:
Falta de Confirmação Judicial: A vítima não compareceu para confirmar as alegações feitas na delegacia, e seu deposto inicial foi considerado inconclusivo devido ao seu estado mental.
Incerteza sobre Autoria: As testemunhas não presenciaram os fatos, e as imagens de câmeras do prédio mostravam apenas interações superficiais entre as partes.
Quadro Psiquiátrico da Vítima: Peritos afirmaram que Simone estava em surto psicótico durante o ocorrido, com discursos desconexos e hiper sexualizados, o que dificultava a validação de sua narrativa.
O Ministério Público, representado pela promotora Cristiane Yoko Shida, concordou com a absolvição, reconhecendo que as provas não eram robustas o suficiente para condenação.
Decisão Judicial
A juíza ressaltou que, embora a materialidade do crime estivesse parcialmente comprovada (com laudos médicos e registros policiais), a autoria não foi demonstrada além de dúvidas razoáveis.
A sentença citou o artigo 386, VII do CPP, que prevê absolvição quando há insuficiência de provas.
Nenhuma das partes manifestou interesse em recorrer.
O caso foi arquivado após o trânsito em julgado.
Dados Preservados
Os nomes das partes foram mantidos em sigilo, conforme as normas processuais.

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