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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Juiz nega ação contra homens que acusaram magistrado de calúnia

O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande julgou improcedente uma Denúncia apresentada pelo Ministério Público contra quatro homens que ajuizaram queixa-crime contra o magistrado Odilon de Oliveira por suposto crime de calúnia. No caso em apreço, os rapazes foram acusados do crime de denunciação caluniosa, mas segundo o juiz, o delito em questão só se configura quando resta comprovado que o autor do pedido de inquérito policial para apuração de crime, infração ético-disciplinar ou ato de improbidade sabe que o investigado é inocente.


No caso concreto, o juiz Odilon de Oliveira havia encaminhado um pedido de instauração de inquérito policial para a apuração de irregularidades que estariam ocorrendo no Presídio de Campo Grande, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), encaminhou ofício solicitando a celeridade na conclusão de procedimentos e prestou depoimento na qualidade de testemunha.


Por essa razão, os quatro homens, alvos das investigações solicitadas pelo magistrado, apresentaram queixa-crime contra o juiz alegando que o julgador havia cometido o crime de calúnia, mas a inicial foi rejeitada. O ministério público, então, apresentou denúncia contra os homens alegando a prática de denunciação caluniosa contra o magistrado.


O julgador, porém, não recebeu a inicial ministerial. Segundo ele, houve uma interpretação errônea por parte dos homens que foram alvo da Denúncia do MP, mas lembrou que não existe dolo específico se os autores imputam fatos verdadeiros que, porém, não caracterizam crime, o que ocorreu no caso em análise.

Em trecho da decisão o magistrado destaca:


“O crime de denunciação caluniosa não se consuma senão pela comprovação da instauração de apuratório contra a vítima, somada à prova de que o agente tinha pleno conhecimento (dolo direto) da inocência da vítima”


Diante disso, o juiz indeferiu o pleito ministerial.

Processo de nº 0010110-95.2011.4.03.6000.

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