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Hospital deve priorizar exames de Covid-19 em pacientes graves

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 29 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro indeferiu pedido de tutela de urgência para que hospital realizasse teste da Covid-19 em paciente que, após consulta médica, foi atestado com “resfriado comum, caso suspeito de Covid-19”.


De acordo com ela, “as recomendações do Ministério da Saúde para a realização do teste da Covid-19 enfatizam que os exames deverão ser realizados prioritariamente em situação grave, como em internação, sob pena de faltar de kits para os casos mais graves” e que há a recomendação para pessoas com sintomas entrarem em isolamento, não havendo a necessidade de testar em casos que não sejam considerados graves.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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