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Habeas Corpus coletivo em favor de idosos presos com o objetivo de evitar consequências relacionadas

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 30 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

A Defensoria Pública de SP impetrou um habeas corpus coletivo com pedido de liminar em favor de todas as pessoas idosas presas ou que vierem a ser presas, tendo em vista que esta faixa etária é considerada especialmente vulnerável ao coronavírus. 


Proposto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), o habeas corpus postula o imediato relaxamento ou, alternativamente, a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais por decisões de primeira instância, assim como a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto. 


Na eventualidade de indeferimento desses pleitos, a Defensoria solicita a ordem para determinar a concessão de prisão albergue domiciliar por motivos humanitários a todas as pessoas idosas presas provisoriamente por decisões de primeira instância ou com direito a saída antecipada.


Subsidiaramente, as Defensoras Públicas Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela Skromov de Albuquerque (Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência) e os Defensores Thiago de Luna Cury, Leonardo Biagioni de Lima e Mateus Oliveira Moro (Núcleo Especializado de Situação Carcerária), que assinam o pedido, requerem que os efeitos do habeas corpus impetrado sejam determinados para pessoas idosas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.


“Deixar de conceder a ordem liminarmente, aguardando-se o julgamento do mérito da presente impetração é compactuar com a continuidade desses constrangimentos ilegais que podem vir a causar a morte de centenas de pessoas idosas”, pontuaram os autores e autoras do pedido.


Outras ações

Este habeas corpus é mais uma medida adotada pela Defensoria de São Paulo para amenizar efeitos da crise em relação à pandemia de Covid-19 na população carcerária. 


A primeira ação postula a prisão domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses. A segunda pede a suspensão de decisões que determinaram a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia, ou as opções de soltura e prisão domiciliar para quem está preso por esse motivo.


O documento ressalta que a única medida capaz de mitigar a propagação do novo coronavírus no ambiente prisional é diminuir a lotação nas unidades e excluir pessoas presas e funcionários em grupo de risco.


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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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