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Facebook é Condenado a Indenizar e Reativar Conta Profissional no Instagram

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 18 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo advogado Jonathan Pontes a um influenciador digital com mais de 34 mil seguidores, e negar o recurso interposto pela ré, a mídia social e rede social virtual Facebook, condenando a empresa a pagar uma multa diária de 500 reais, até o cumprimento da obrigação imposta, acusada de conduta abusiva, em razão da desativação injustificada de uma conta no Instagram, rede social administrada pelo Facebook.

No caso, o autor da ação, através de seu advogado, relatou que teve sua conta profissional na rede social desativada pela requerida, sem qualquer justificativa plausível ou aviso prévio, tendo em vista que, sem o acesso à rede, ficou privado de sua mais importante ferramenta de trabalho, pois teria sido contratado para divulgar marcas e empresas, como restaurantes, serviços de saúde, roupas e salão de beleza, além de também atuar como produtor de conteúdo.

Em sua defesa, a ré explicou que o influenciador digital teria violado os “Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade”. Porém, o Facebook não informou, na época, nem posteriormente, o motivo da desativação da conta. Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

 O juízo da 15ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá condenou a ré a reativar a conta/perfil do Instagram do autor, no prazo de 72h, contadas do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de 500 reais, limitada, inicialmente, ao valor de 20 mil reais. 

Inconformadas com a decisão judicial originária, ambas as partes apelaram: o autor, através do seu Patrono, Dr. Jonathan Pontes, insistiu no recebimento de danos morais, e a ré requereu a reforma da sentença, alegando que a obrigação de fazer imposta seria inexequível, já que a conta do influenciador havia sido excluída do Instagram, e entendeu pela não existência do dever de indenizar, pois teria agido no exercício regular de direito.

Em seu voto, a relatora, esclareceu que cabia à ré comprovar que a desativação ocorreu de forma legítima no caso concreto. E ressaltou que, em nenhum momento, o Facebook informou qual teria sido o ato praticado pelo autor que teria contrariado as normas da comunidade, de forma a ficar comprovado o abuso de direito. A magistrada afirmou, ainda, não existirem provas mínimas da impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação.

E concluiu, esclarecendo que o bloqueio e a exclusão do perfil geraram danos à imagem do usuário perante terceiros, uma vez que configuraram uma punição pública, em razão do suposto descumprimento dos “Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade”, os quais proíbem condutas com considerável grau de reprovabilidade social, fato que não teria ocorrido no caso em questão. Por fim, a relatora votou no sentido de dar provimento apenas à apelação do autor, tendo sido acompanhada pelos demais membros do colegiado.

O material completo utilizado para a ação está disponível em nossas redes sociais bem como nosso sítio profissional.

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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