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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

DIVORCIO NO CARTORIO

ESCRITURA DE DIVÓRCIO

Aos cinco (XX) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (20__), nesta cidade e comarca de Santos, Estado de São Paulo, nesta Serventia, compareceram perante mim através de seu representante, Escrevente Autorizada, as partes entre si justas e contratadas, a saber: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado XXXX, brasileiro, casado, segurança, natural de Santos/SP, nascido aos 10/05/XXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXX-SSP/SP e do CPF nº. XXX, filho de José XXX e de Tereza XXX, endereço comercial: Rua XXX, nº. 77, Macuco, Santos/SP, telefone fixo: (13) ___________, telefone celular: (13) XXX, endereço eletrônico: XXX@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Rua XXX, nº. XX, bloco B4, Castelo, Santos/SP, CEP XXX, declara que não se enquadra na condição de pessoa exposta politicamente; e como segunda outorgante e reciprocamente outorgada XXXX, brasileira, casada, profissão, natural de Santos/SP, nascida no dia 23/12/XXXX, portadora do RG n°. XXX-SSP/SP e do CPF nº. XXXX, filha de AXXX e de Maria XXX, endereço comercial: ___________________________, telefone fixo: (13) ___________, telefone celular: (13) _______________, endereço eletrônico: _______________, residente e domiciliada na ________________________________, declara que não se enquadra na condição de pessoa exposta politicamente; e como ADVOGADO: DR. JONATHAN S. PONTES, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SC sob nº 86.184, portador da cédula de identidade RG nº. XXX-SSP/SP, inscrito no CPF/MF n°. 218.624.418-71, filho de XXX e de XXX, com endereço profissional na Avenida Senador Feijó, nº. XX/XX, Santos/SP; todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito que comparecem perante mim devidamente representados, acompanhados de seu advogado constituído, para realizar seu divórcio consensual. 1. - DO CASAMENTO: Os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (X/X/2006), conforme consta do assento de casamento matricula n°. XXX do Oficial de Registro Civil do 2º Subdistrito da Comarca de Santos/SP. 2. - DOS FILHOS: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados não tiveram filhos em comum; 3. - DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO: Que, de forma consensual, ambos os outorgantes resolveram se divorciar. 3.1.- que o divórcio que ora requerem preserva os interesses dos outorgantes e não prejudica o interesse de terceiros. 4.- DO ACONSELHAMENTO JURÍDICO: Pelo advogado constituído pelos outorgantes e reciprocamente outorgados foi dito que, tendo ouvido ambas as partes devidamente representadas, aconselhou e advertiu das consequências do divórcio. As partes declararam perante o advogado e a Escrevente Autorizada de estarem convictos de que o divórcio é a melhor solução para ambos. 5. - DO DIVÓRCIO: Assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 1580, parágrafo 2º, do Código Civil Brasileiro e artigo 733 do Código de Processo Civil, de acordo com a Emenda Constitucional nº. 66, que deu nova redação ao § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, fica dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados; 6. - EFEITOS DO DIVÓRCIO: Em decorrência deste divórcio mantém-se extintos todos os deveres do casamento. 7. - DO NOME DAS PARTES: O divorciando XXX continuará a usar seu nome de solteiro, e a divorcianda XXX voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, XXXX; 8. - DA PARTILHA DOS BENS: Os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram que não há bens a serem partilhados, que não tem filhos menores e que a divorcianda não se encontra grávida do divorciando; 9.- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: Os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram na forma representada, que tem meios suficientes para sua subsistência, não necessitando de pensão alimentícia, renunciando e dando-se reciprocamente quitação; 10.- As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade; 11.- As partes requerem e autorizam o senhor do Oficial de Registro Civil do 2º Subdistrito da Comarca de Santos/SP, a efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio, passando as partes ao estado civil de divorciados; Os documentos apresentados ficam arquivados nestas notas, na pasta ___, ordem ____. Assim o disseram, do que dou fé, me pediram e eu lhes lavrei a presente escritura, a qual feita e lhes sendo lida, a outorgaram, aceitaram e assinam, perante mim, Escrevente Autorizado. - Emolumentos: Tabelião: R$263,30, Estado: R$74,83, Secretaria da Fazenda: R$51,21, Imposto ao Município: R$5,26, MP: R$12,64, Registro de Civil: R$13,86, Tribunal Justiça: R$18,07, Santa Casa: R$2,63, Total: R$441,80. Guia 23/2020.- Eu,_______________________, Escrevente Autorizada, a escrevi.- E eu,____________________________________, Tabeliã Titular, a subscrevi e assino em público e raso. NADA MAIS. Trasladada em seguida, do que dou fé.

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DIVORCIANDO

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DIVORCIANDA

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DR. JONATHAN S. PONTES

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