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Delegado consegue ordem judicial para impedir realização de festa que colocaria em risco a população

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 4 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

delegado Márcio Acácio Seguesse pediu à justiça a suspensão de um evento que seria realizado na noite do dia 31 de dezembro, no Maison Villa Nobre Eventos, em Catanduva/SP. A representação também se refere a outros eventos que sejam programados em datas posteriores, enquanto perdurar as medidas restritivas relativas ao Covid-19.

Para ele, a polícia e o delegado devem estar atentos às demandas da sociedade. "Atualmente a saúde pública é prioridade no mundo todo. É inadmissível um evento dessa natureza e porte, com intensa aglomeração de pessoas, enquanto a demanda hospitalar de doentes da Covid-19 segue aumentando", disse Dr. Márcio Acácio Seguesse.

O delegado pondera ainda que a segurança é dever de todos. "O estado/polícia, por intermédio de todos os poderes, devem atuar quando necessário. Também é importantíssima a atuação concatenada da Polícia Judiciária, Ministério Público e judiciário. Quem ganha é a sociedade", argumentou.

O juiz José Roberto Lopes Fernandes acolheu a representação feita pelo delegado. A decisão esclarece que a medida cautelar tem respaldo na necessidade de evitar aglomerações em eventos de tal envergadura que facilitariam a transmissão da Covid-19, representando, assim uma inequívoca violação à ordem e à saúde públicas

 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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