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Defesa Absolve Rapaz Que Filmou e Armazenou Cenas de Sexo

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 17 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de justiça manteve a sentença de absolvição de um rapaz que filmou cenas de sexo com a sua namorada adolescente acatando a defesa técnica ofertada pelo Advogado Criminal Jonathan Pontes.


Para os desembargadores, não ficou comprovado nos autos, se na data das filmagens e registros, o rapaz era realmente maior de 18 (dezoito) anos de idade.


O Ministério Público apelou contra a sentença na qual o Magistrado da 11ª Vara Criminal absolveu o jovem da prática do crime previsto no art. 240, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da ausência de provas de que as filmagens e fotos das relações sexuais entre o casal de namorados foram realizadas após o denunciado completar a maioridade penal.


Conforme observado pelo Desembargador prolator do voto predominante, é incontroverso que o acusado e a vítima começaram a namorar quando ambos eram adolescentes e que, de comum acordo, costumavam filmar alguns atos sexuais por eles praticados. 


Entretanto, ressaltou que o conjunto probatório não foi suficiente para precisar as datas em que as filmagens e os registros foram realizados e, principalmente, se ocorreram antes ou depois de o adolescente completar a maioridade, o que aconteceu durante os meses em que o casal se relacionou.


Para o julgador, não se trata de caso de pedofilia, mas sim de prática comum e consensual entre o casal, que, por inexperiência ou inocência, não tinham consciência das implicações de suas condutas. 


Ademais, enfatizou que a aplicação do Direito Penal não pode se basear em suposições ou conjecturas, mas sim em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico.


Assim, a Turma, por maioria, manteve a sentença de absolvição por falta de provas, uma vez que há dúvidas quanto às datas exatas em que os vídeos foram filmados. 


Desta forma, não comprovada a maioridade do adolescente que filmou cenas de sexo com a namorada, prevalece o princípio do in dubio pro reo, princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.


Para o voto minoritário, entretanto, a prática do ilícito após a maioridade penal do réu foi comprovada, haja vista que, nos crimes que envolvem a exposição de liberdade sexual da vítima, deve-se conferir especial relevo às suas declarações, sobretudo quando estão em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos.


O processo encontra-se em segredo de justiça. A defesa foi realizada pelo Dr. Jonathan Pontes.


 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024), Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024), Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. Criminais em Capão Bonito | Advogados Criminais em Cerquilho | Advogados Criminalistas em Pereira Barreto | Advogados Criminais em Ilha Solteira |Advogados Criminalistas em Bariri | Advogados Criminalistas em Agudos | Advogados Criminais em Caconde | Advogados Criminalistas em Américo Brasiliense | Advogados Criminalistas em Porto Feliz | Advogados Criminalistas em Cachoeira Paulista | Advogados Criminalistas em São Pedro | Advogados Criminais em Aguas de Lindóia | Advogados Criminalistas em Serra Negra | Advogados Criminalistas em Vargem Grande Paulista | Advogados Criminalistas em Descalvado | Advogados Criminalistas em Cândido Mota | Advogado Criminal em Casa Branca | Advogado Criminalista em Ilhabela | Advogado Criminal em Pedreira | Advogado Criminal em Socorro | Advogado Criminalista em Teodoro Sampaio | Advogado criminalista em Palmital | Advogado Criminalista em Mirandópolis | Advogado Criminalista em Piracaia | Advogado Criminalista em Vargem Grande do Sul | Advogado Criminal em Guariba | Advogado Criminal em José Bonifácio | Advogado Criminalista em Itararé | Advogado Criminal em São Manoel | Advogado Criminalista em Osvaldo Cruz | Advogado Criminalista em Guaíra | Advogado Criminalista em Igarapava | Advogado Criminal em Nova Odessa | Advogado Criminalista em Pederneiras | Advogado Criminal em Santa Isabel | Advogado Criminalista em Tremembé | Advogado Criminalista em Dois Córregos | Advogado Criminal em Guararapes | Advogado Criminal em Ibiúna | Audiência de Custódia em Praia Grande | Audiência de Custódia em Santos | Audiência de Custódia no Guarujá | Audiência de Custódia em Bertioga | Audiência de Custódia em Cubatão | Informações e Resultado da Audiência de Custódia | Audiência de Custódia em Curitiba | Audiência de Custódia em Sergipe | Resultado das Audiências de Custódia na sua Cidade | Casos de Prisão | Delegacia | Inquérito policial |Esclarecimentos |Fórum Criminal |Processo Criminal |Audiência de Custódia |Defesa Criminal | Advogado Online | Busca Advogados | Defesas | Delegacia 24 Horas | Dr Jonathan Pontes | Casos de Prisão | Delegacia | Inquérito policial | Esclarecimentos | Fórum Criminal |Processo Criminal | Audiência de Custódia |Defesa Criminal | Advogado Online | Busca Advogados | Defesas | Delegacia 24 Horas | Dr Jonathan Pontes | CDP Registro | Centro de detenção provisória Registro | Advogados Criminais | Defensoria Criminal | Advogado OAB Santos | OAB São Vicente | OAB Praia Grande | Presídio Tremembé | Penitenciária Guarulhos | SAP | Mandado de Prisão | BNMP | Sinesp Cidadão | Alegações Finais | Consulta Processual | Escavador | Mandado | Busca e Apreensão | Ação Criminal | Violência Doméstica | Acordo de Não Persecução Penal | Audiência | Microsoft Teams | Revogação de Prisão | VEC | Prisão Domiciliar

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