Defesa Absolve Condenado por Estupro de Menor
- ADVOGADO CRIMINAL

- 18 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Segundo o Advogado Jonathan Pontes, é indispensável que haja prova concreta e segura da existência do crime e da sua autoria para que a presunção de inocência seja superada.
Esse foi o fundamento adotado pela 18ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça para absolver um homem condenado por estupro de menor de idade.
No caso concreto, o réu foi condenado a 33 anos em regime inicial fechado. Na apelação, o advogado Jonathan Pontes sustentou que o processo padeceu de nulidade absoluta por ter havido violação ao sistema acusatório previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal.
Segundo o defensor, houve cerceamento de defesa e insuficiência de provas para a condenação, de modo que a absolvição era impositiva com base no in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
O relator da matéria, analisou todos os depoimentos colhidos no processo e constatou que havia versões conflitantes.
“Como se viu, a prova oral colhida em juízo não corrobora as declarações da vítima, ao inverso, lança dúvida sobre sua veracidade. A mãe não presenciou os fatos, reproduziu o que ouviu da filha, não se podendo esquecer que mais de uma pessoa confirmou, em contraditório, que a ofendida, desde o início, admitiu que eram inverídicas as acusações feitas contra o apelante, tanto que houve retratação de sua parte, bem como de sua genitora, dias depois do registro da ocorrência no distrito”.
O magistrado ponderou sobre a possível ansiedade e o tormento que uma vítima de crime sexual sofre — ainda mais quando menor de idade —, mas entendeu que as inconsistências das provas colhidas comprometeram a materialidade delitiva do crime.
“Não se está aqui a proclamar a inocência do apelante ou a afirmar que os fatos não ocorreram da forma narrada em juízo pela ofendida, mas apenas, repise-se, que o acervo probatório contido nos autos não fornece a certeza que uma condenação criminal exige”, resumiu ele ao votar pela absolvição. A decisão foi unânime.
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