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Defesa Absolve Condenado por Estupro de Menor

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 18 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura



Segundo o Advogado Jonathan Pontes, é indispensável que haja prova concreta e segura da existência do crime e da sua autoria para que a presunção de inocência seja superada.

Esse foi o fundamento adotado pela 18ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça para absolver um homem condenado por estupro de menor de idade.

No caso concreto, o réu foi condenado a 33 anos em regime inicial fechado. Na apelação, o advogado Jonathan Pontes sustentou que o processo padeceu de nulidade absoluta por ter havido violação ao sistema acusatório previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal.




Segundo o defensor, houve cerceamento de defesa e insuficiência de provas para a condenação, de modo que a absolvição era impositiva com base no in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).



O relator da matéria, analisou todos os depoimentos colhidos no processo e constatou que havia versões conflitantes.

“Como se viu, a prova oral colhida em juízo não corrobora as declarações da vítima, ao inverso, lança dúvida sobre sua veracidade. A mãe não presenciou os fatos, reproduziu o que ouviu da filha, não se podendo esquecer que mais de uma pessoa confirmou, em contraditório, que a ofendida, desde o início, admitiu que eram inverídicas as acusações feitas contra o apelante, tanto que houve retratação de sua parte, bem como de sua genitora, dias depois do registro da ocorrência no distrito”.

O magistrado ponderou sobre a possível ansiedade e o tormento que uma vítima de crime sexual sofre — ainda mais quando menor de idade —, mas entendeu que as inconsistências das provas colhidas comprometeram a materialidade delitiva do crime.

“Não se está aqui a proclamar a inocência do apelante ou a afirmar que os fatos não ocorreram da forma narrada em juízo pela ofendida, mas apenas, repise-se, que o acervo probatório contido nos autos não fornece a certeza que uma condenação criminal exige”, resumiu ele ao votar pela absolvição. A decisão foi unânime.

O material de apoio técnico é disponibilizado em nosso sítio e páginas sociais.



 
 
 

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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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