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  • Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Como Ser Absolvido de Um Crime? Teses Criminais Absolutórias.

Primordial, a falta de provas.

Trazemos decisão de absolvição que trata sobre a tese supra.

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J.C.S.F., a quem se imputou a prática do crime de tráfico de entorpecentes, descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, foi absolvido por falta de provas.

Os julgadores de 2.º grau entenderam que, para incriminá-lo, não bastam os depoimentos dos policiais militares que o prenderam, já que não se encontram nos autos provas cabais da acusação. Ao contrário, as duas testemunhas ouvidas em Juízo contraditaram a versão dos policiais e ratificaram as palavras do réu, o qual alegou inocência.

Portanto, foi aplicado ao caso o princípio "in dubio pro reo".

Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Campinas que, julgando procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenou J.C.S.F. pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, aplicando-lhe a pena de 6 anos e 3 meses de reclusão e 570 dias-multa.

No recurso de apelação, J.C.S.F. alegou, entre outros argumentos, que é inocente e que a condenação foi baseada somente em suposições e depoimentos confusos e contraditórios dos policiais militares que o prenderam.

O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau, consignou em seu voto:

"Nada obstante, ainda que o depoimento dos policiais que participam das investigações represente importante meio de prova nos delitos de tráfico de drogas, é certo que a prova testemunhal deve encontrar amparo nos demais elementos probatórios, pressuposto que não restou atendido na hipótese dos autos".
"[...] ainda que existam indícios de autoria, diante da prova produzida, forçoso concluir que os depoimentos dos policiais restaram isolados nos autos, conclusão que se impõe inclusive pelo fato de que os fatos ocorreram em plena luz do dia – conforme confirmam os próprios policiais – e na presença de testemunhas, as quais além de narrarem um fato completamente diverso do apresentado pelos milicianos, corroboram a versão do réu."
"No processo criminal as provas devem ser robustas, positivas e fundadas em dados concretos que identifiquem tanto a autoria quanto a materialidade para que se possa ter a convicção de estar correta a solução condenatória."
"No caso, é fácil perceber, a prova é nitidamente frágil, de maneira que se os depoimentos das testemunhas da defesa não confirmam, pelo menos suscitam dúvida apta a sustentar a negativa de autoria alegada pelo apelante, legitimando a aplicação do princípio in dubio pro reo."
"Nunca é demais advertir sobre os riscos de um julgamento pautado em presunções, não somente por conta da insegurança jurídica, mas, sobretudo, para efeito de afastar o iminente e sempre indesejado risco de se vitimar alguém da possibilidade de erro judiciário, razão pela qual no processo penal a dúvida só se interpreta em benefício do réu."
"Portanto, havendo dúvida razoável acerca da conduta praticada pelo apelante e ante a ausência de provas seguras e convincentes, deve ser adotada a medida mais benéfica ao agente, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo", finalizou o relator.

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