top of page

Como Identificar Descontos Indevidos na Aposentadoria pela Internet: Uma Análise Jurídica e Prática

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 6 de mai.
  • 2 min de leitura

Introdução

A segurança financeira do aposentado é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 201, CF/88), sendo imperativo que os valores recebidos a título de benefício previdenciário sejam íntegros e livres de cobranças abusivas. Contudo, é comum que descontos indevidos ocorram de forma sorrateira, seja por erro administrativo, má-fé ou interpretação equivocada da legislação.


Neste artigo, exploraremos métodos eficazes para identificar descontos irregulares na aposentadoria, analisando as bases legais, os meios de fiscalização disponíveis pela internet e as estratégias para reparação. Ademais, abordaremos a jurisprudência recente e a doutrina especializada que fundamentam a defesa dos direitos previdenciários.


1. Bases Legais dos Descontos Permitidos

Antes de apontar irregularidades, é essencial compreender quais descontos são lícitos na aposentadoria:


Imposto de Renda (IRRF): Aplicável conforme a tabela progressiva da Receita Federal (Lei 7.713/88).


Contribuição Previdenciária (se for o caso): Apenas para servidores públicos em regimes próprios (RPPS).


Descontos Judiciais: Pensão alimentícia, execuções fiscais ou débitos reconhecidos judicialmente.


Qualquer outro desconto que não se enquadre nessas hipóteses pode ser considerado indevido e passível de restituição.


2. Como Identificar Descontos Irregulares pela Internet

a) Acesso ao Extrato Previdenciário no Meu INSS

O portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) é a principal ferramenta para fiscalizar os valores recebidos. O segurado deve:


Acessar a plataforma com login e senha (ou gov.br).


Verificar o "Extrato de Pagamento", onde constam todos os créditos e descontos aplicados.


Comparar os valores com o último holerite ou comprovante bancário.


Atenção: Se houver divergências entre o valor bruto e o líquido depositado, pode haver retenção ilegal.


b) Consulta ao Aplicativo "Meu INSS"

O aplicativo oficial do INSS permite verificar:


Histórico de pagamentos.


Reajustes e correções.


Descontos discriminados (inclusive os não autorizados).


c) Verificação na Receita Federal

Se o desconto alegado for de Imposto de Renda, é possível confrontar os dados no sistema "Declarações e Extratos" da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).


3. Principais Sinais de Descontos Indevidos

Redução abrupta sem justificativa: Se o valor líquido diminuiu sem aviso prévio ou explicação no extrato.


Cobrança de taxas não previstas em lei: Ex.: "Taxa administrativa", "Tarifa de manutenção".


Descontos por supostos débitos não reconhecidos judicialmente.


Valores retidos sem discriminação clara no holerite.


4. O Que Fazer em Caso de Desconto Irregular?

a) Reclamação Administrativa no INSS

Via Meu INSS: Abrir uma solicitação no sistema exigindo revisão.


Via Central 135: Formalizar reclamação por telefone.


b) Ação Judicial (Mandado de Segurança ou Revisão Previdenciária)

Se o INSS não resolver, é possível ingressar com:


Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX, CF/88): Para casos de ilegalidade manifesta.


Ação de Repetição de Indébito: Para restituição de valores retidos indevidamente.


Jurisprudência Recente:


O STJ (REsp 1.832.654/RS) reconheceu o direito à restituição de descontos indevidos mesmo após anos de ocorrência.


O TRF-4 (AC 5016242-47.2021.4.04.9999) condenou o INSS a devolver valores descontados sem base legal.


5. Conclusão

A fiscalização constante da aposentadoria é imperiosa para evitar prejuízos financeiros. Com os recursos digitais disponíveis, é possível rastrear desvios e exigir a correção administrativa ou judicial.


Em caso de irregularidade, a orientação jurídica especializada é crucial para garantir a restituição integral dos valores indevidamente retidos, respaldada pela legislação previdenciária e pela jurisprudência consolidada.


Referências:


BRASIL. Constituição Federal (1988).


Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios Previdenciários).


STJ, REsp 1.832.654/RS.


TRF-4, AC 5016242-47.2021.4.04.9999.


(Artigo informativo. Consulte um advogado previdenciário para análise do caso concreto.)


ree

 
 
 

Comentários


Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

bottom of page