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Cliente é absolvido por acusação de Roubo

  • Foto do escritor: ADVOGADO CRIMINAL
    ADVOGADO CRIMINAL
  • 2 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Juliano XXXX, acusado de, em companhia de outro homem, ter assaltado uma mulher para subtrair-lhe uma bolsa que continha dinheiro, documentos pessoais e diversos objetos, entre os quais um telefone celular, foi absolvido pela 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que não há, nos autos, provas suficientes para comprovar a autoria delitiva, ou seja, para indicar com precisão a pessoa que cometeu o crime.


Ao caso foram aplicados os princípios da presunção da inocência e do in dubio pro reo.

Juliano havia sido condenado, em 1.º grau, nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal.


O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2º grau Wellington Moura, consignou em seu voto:


"Da análise dos autos, como acertadamente concluiu a Procuradoria-Geral de Justiça, não é possível confirmar o decreto condenatório emitido contra o apelante, porque o acervo probatório deixa dúvidas intransponíveis acerca da autoria delitiva".


Veja todo o material defensivo elaborado por nossa Banca Criminal:




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Dr. Jonathan Pontes | Advogado Criminalista, Vice-Presidente do Centro de Esporte e Lazer OAB (triênio 2022-2024),

Assessor do XIV Tribunal de Ética e Disciplina (triênio 2022-2024|2019-2021), Membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos (triênio 2022-2024),

Secretário do Centro de Esporte e Lazer (triênio 2019-2021). Expertise Técnica - Direito Penal e Processo Penal. C

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