Afinal, Habeas Corpus é Gratuito? A Constituição prevê o acesso gratuito ao Remédio Constitucional
- ADVOGADO CRIMINAL
- 28 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
INCISO LXXVII
O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que:
“Art 5º, LXXVII, CF – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”
Assim, este inciso estabelece que tanto o acesso às ações de habeas corpus e habeas data quanto o acesso a quaisquer outros atos necessários para o exercício da cidadania deverão ser gratuitos.
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Essas ações são chamadas no mundo jurídico de “remédios constitucionais”, pois elas existem para servir como remédio para a violação de direitos garantidos em nossa Constituição. Ou seja, elas têm a finalidade de corrigir eventuais violações a direitos fundamentais.
O habeas corpus visa impedir que alguém tenha seu direito de locomoção violado de forma indevida – isto é, que alguém seja preso sem que haja a necessidade.
Já o habeas data assegura que uma pessoa tenha direito ao acesso de dados e informações suas que estejam sob posse do Estado. Ou seja, é o direito do indivíduo em saber o que o Estado sabe sobre ele, até mesmo podendo pedir correção de dados incorretos.
O histórico do direito à gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania anda lado a lado com a evolução histórica de outros direitos fundamentais, como os direitos de acesso à justiça, à igualdade e à dignidade humana, entre outros.
Por isso, um dos principais marcos que contribuíram para a garantia destes direitos e, consequentemente, para que qualquer indivíduo tenha direito a exercer a sua cidadania, independentemente de sua situação financeira, foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organizações das Nações Unidas (ONU), publicada em 10 de dezembro de 1948.
No Brasil, a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania está definida pelo inciso LXXVII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o entendimento de que todos devem ter acesso igualitário à justiça e de que os remédios constitucionais que protegem o direito de liberdade de locomoção dos indivíduos e o direito de acesso dos cidadãos às suas próprias informações são direitos fundamentais e, por isso, devem ser garantidos a todos os cidadãos, sem custos e sem discriminação.

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