Advogado Criminalista Jonathan Pontes Consegue Absolvição de Idoso Acusado de Estupro de Vulnerável em Votuporanga (SP)
- ADVOGADO CRIMINAL

- 15 de mar.
- 3 min de leitura
Por Redação | Jornal de São Paulo | 15/03/2025
Em um caso que repercutiu na comarca de Votuporanga (SP), o advogado criminalista Jonathan Pontes obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a absolvição de um idoso de 72 anos, que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal).
A sentença condenatória, proferida em 2021, referia-se a um processo iniciado com o indiciamento do acusado em 2018, quando surgiram as primeiras denúncias.
Contudo, após assumir a defesa técnica em grau de apelação, o advogado Jonathan Pontes apresentou robusta tese defensiva, sustentando a fragilidade probatória e a inexistência de elementos concretos que pudessem sustentar o decreto condenatório.
Defesa baseou apelação na ausência de provas seguras
Na sustentação oral, realizada em sessão pública, o advogado destacou que a condenação se baseava exclusivamente na palavra da suposta vítima, sem qualquer prova material ou elemento externo de corroborar a narrativa acusatória.
Segundo Pontes, "a palavra da vítima, embora dotada de relevância nos crimes sexuais, não prescinde de mínima confirmação por outros elementos, especialmente quando o conjunto probatório revela dúvidas insanáveis sobre a ocorrência dos fatos".
O acórdão, proferido pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, acolheu os argumentos defensivos e ressaltou a necessidade do respeito ao princípio in dubio pro reo, em consonância com a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tribunal reconheceu ausência de provas seguras
Na decisão unânime, o relator, desembargador, destacou que:
"Ainda que os crimes contra vulneráveis permitam valoração especial da palavra da vítima, não se pode ignorar a necessidade de um mínimo lastro probatório que confirme a versão apresentada, sob pena de afronta ao devido processo legal e à presunção de inocência (CF, art. 5º, incisos LIV e LVII)."
A decisão faz referência, inclusive, ao entendimento do STJ no HC 598.051/SP, segundo o qual:
"A palavra da vítima, por si só, não é suficiente para ensejar a condenação criminal, quando isolada de quaisquer outros elementos que a corroborem."
Reforma total da sentença e imediato trânsito em julgado
Com a reforma da sentença de primeiro grau, o Tribunal determinou a imediata expedição do alvará de soltura em favor do idoso, que se encontrava cumprindo pena em regime semiaberto, além da reabilitação criminal e retirada de seus dados dos cadastros de condenados.
Em entrevista exclusiva ao Jornal de São Paulo, Jonathan Pontes comentou:
"Foi uma vitória da Justiça e da verdade. Nosso cliente, um homem que sempre negou as acusações, finalmente teve reconhecida sua inocência. A defesa criminal séria e técnica é pilar essencial para o Estado Democrático de Direito."
Caso expõe necessidade de cautela em acusações sensíveis
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que, embora os crimes sexuais contra vulneráveis exijam atenção especial, é fundamental que o Judiciário atue com responsabilidade ao avaliar o conjunto probatório, evitando condenações fundadas apenas em presunções.
O caso, que gerou comoção local, agora serve como paradigma na comarca, reforçando o papel da defesa criminal na preservação de garantias fundamentais.
O advogado Jonathan Pontes, conhecido por sua atuação em causas complexas na área criminal, reafirma sua postura combativa em defesa dos direitos individuais:
"O papel do advogado criminalista é justamente o de enfrentar o sistema acusatório com firmeza, garantindo que o processo penal não se torne um instrumento de injustiça."
A decisão ainda poderá ser objeto de recurso pelo Ministério Público, mas a defesa já anunciou que irá atuar para garantir a manutenção do veredito absolutório.
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