🌐 Adultização de Menores: O Congresso Nacional em Busca da Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais
- ADVOGADO CRIMINAL
- há 13 minutos
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📌 Introdução: O Fenômeno da Adultização e seu Impacto na Infância
A adultização de menores tornou-se um tema urgente no Brasil, especialmente após recentes denúncias de exploração infantil nas redes sociais. Esse fenômeno refere-se à exposção precoce de crianças e adolescentes a conteúdos, comportamentos e dinâmicas typically associados à vida adulta, often envolvendo sexualização, exploração comercial e violação de direitos fundamentais. Com o avanço da digitalização, as plataformas online transformaram-se em ambientes de risco, onde menores são submetidos a práticas que comprometem seu desenvolvimento saudável. Este artigo examina a resposta do Congresso Nacional a essa crise, analisando o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 – conhecido como "ECA Digital" – e seus mecanismos para proteger os jovens no ambiente virtual 25.
🔍 Contexto: O Que Desencadeou o Debate no Congresso?
📊 O Papel das Denúncias e da Sociedade Civil
A tramitação do PL 2628/2022 ganhou impulso após um vídeo do influenciador Felipe Bressanim (Felca), publicado em agosto de 2025, denunciar casos de exploração infantil em plataformas digitais. O vídeo, com quase 50 milhões de visualizações, expôs influenciadores como Hytalo Santos, que allegedly monetizavam conteúdos envolvendo a adultização e sexualização de menores. Essa comoção nacional mobilizou famílias, autoridades e organizações da sociedade civil, pressionando o Congresso a agir rapidamente 246.
📜 A Tramitação do Projeto de Lei
O PL 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Senado em novembro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados. Em 20 de agosto de 2025, a Câmara aprovou um substitutivo ao texto, que agora retorna ao Senado para apreciação final. O projeto estabelece diretrizes para plataformas digitais, big techs e provedores de serviços online, com o objetivo de coibir abusos e garantir um ambiente digital seguro para menores 125.
⚖️ Principais Medidas do PL 2628/2022: O "ECA Digital"
1. Remoção Imediata de Conteúdo Criminoso
As plataformas são obrigadas a remover imediatamente conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes – como exploração sexual, bullying virtual, incentivo à automutilação e promoção de jogos de azar – mediante notificação da vítima, responsáveis, Ministério Público ou entidades representativas, sem necessidade de ordem judicial prévia 137.
Contudo, para evitar censura indiscriminada, o projeto restringe quem pode solicitar a remoção e prevê penalidades para denúncias falsas 13.
2. Verificação de Idade Robustecida
Fim da auto-declaração: Plataformas devem implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso a conteúdos impróprios, impedindo que menores contornem facilmente as restrições 137.
Vínculo com responsáveis: Contas de usuários com até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal, que supervisionará as atividades online 14.
3. Controle Parental e Supervisão
As big techs devem disponibilizar ferramentas de controle parental que permitam limitar o tempo de uso, restringir comunicações com desconhecidos e filtrar conteúdos inadequados 134.
Os responsáveis terão acesso a relatórios sobre a atividade online dos menores, promovendo um acompanhamento mais efetivo 45.
4. Restrições à Publicidade e Monetização
Proibição de perfis comportamentais: É vedado o uso de dados de menores para criação de perfis direcionados a publicidade segmentada, especialmente aquela que explora vulnerabilidades emocionais 347.
Fim das "loot boxes": Jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes não podem incluir mecanismos de recompensa aleatória (loot boxes), similares a jogos de azar 345.
5. Transparência e Prestação de Contas
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores devem publicar relatórios semestrais detalhando denúncias recebidas, conteúdos moderados e medidas adotadas para mitigar riscos 145.
Multas pesadas: O descumprimento das normas pode resultar em multas de até R$ 50 milhões por infração ou 10% do faturamento da empresa, além de suspensão ou proibição definitiva de atuação no Brasil 147.
6. Criação de uma Autoridade Reguladora Autônoma
O projeto prevê a instituição de uma autoridade nacional independente, nos moldes da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), para fiscalizar o cumprimento da lei, editar regulamentos e aplicar sanções 237.
🤔 Controvérsias e Desafios na Implementação
⚠️ Tensão Entre Proteção e Liberdade de Expressão
A oposição no Congresso inicialmente criticou o projeto, taxando-o de "PL da Mordaça" por temer censura prévia e violação da liberdade de expressão. No entanto, mudanças no texto – como a substituição do termo "dever de cuidado" por "prevenção, proteção, informação e segurança" – amenizaram essas preocupações e garantiram apoio transversal 367.
🛡️ Dificuldades na Fiscalização e Regulação
A efetividade da lei dependerá da capacidade de fiscalização da nova autoridade reguladora e da cooperação das big techs. Além disso, mecanismos de verificação de idade robustos ainda são um desafio técnico e ético, pois envolvem o equilíbrio entre privacidade e segurança 37.
📈 Impacto Esperado e Próximos Passos
Se aprovado definitivamente pelo Senado e sancionado pelo Presidente Lula, o PL 2628/2022 entrará em vigor após um ano de sua publicação. Espera-se que ele:
Reduza a exposição de menores a conteúdos nocivos por meio de medidas proativas das plataformas.
Fortaleça a accountability das big techs, que terão que adaptar seus algoritmos, políticas de moderação e modelos de negócio.
Promova um ambiente digital mais saudável, alinhado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as melhores práticas internacionais 457.
💡 Conclusão: Um Marco na Proteção Digital da Infância
A adultização de menores nas redes sociais é um problema complexo que exige respostas equally complexas e multifacetadas. O PL 2628/2022 representa um passo significativo nessa direção, ao estabelecer um marco regulatório abrangente e contemporâneo. No entanto, sua eficácia dependerá não apenas da lei em si, mas de um esforço coletivo envolvendo família, escola, Estado e sociedade. Como afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta, "proteger crianças é uma obrigação moral de qualquer ser humano" 6. Que este seja o início de uma nova era na proteção dos direitos da infância e adolescência no Brasil.
📚 Referências:
As informações deste artigo foram baseadas em reportagens de fontes confiáveis, incluindo G1, Agência Brasil, DW, BBC, UOL e Agência Senado, todas publicadas em agosto de 2025. Para mais detalhes sobre o projeto de lei e suas implicações, consulte os links fornecidos nas citações.

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